inquérito que apurava irregularidades é arquivado


Fachada da igreja evangélica Bola de Neve
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Fachada da igreja evangélica Bola de Neve

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil pediram arquivamento de um inquérito que apurava suspeitas de irregularidades na gestão administrativa e financeira da Igreja Evangélica Bola de Neve.

A informação foi confirmada pelo Portal iG, nesta terça-feira (17).

A investigação começou com uma notícia-crime feita ao MP, em fevereiro, pela pastora Denise Seixas, viúva do apóstolo Rina, fundador da igreja, questionando os contratos com empresas ligadas a Everton Ribeiro, diretor financeiro da Bola de Neve.

As empresas denunciadas foram a Siaf Solutions, a Filhos do Rei Serviços de Conservação e a Green Grid Energy, de energia solar.

Pareceres

Nesta terça, o MP e a Polícia Civil emitiram pereceres em que descartam irregularidades.

No seu parecer, o MP afirma que não há “indícios suficientes da ocorrência de ilícito”.

Já o relatório final do inquérito da Polícia Civil, aponta que não foi identificado superfaturamento, desvio de recursos ou simulação contratual por parte das empresas citadas.

De acordo com informações do processo, em depoimento, o diretor financeiro alegou em depoimento que os contratos são todos legais.

Ele afirmou que a Siaf Solutions presta serviços de gestão financeira à igreja há mais de dez anos e nunca houve qualquer cobrança indevida.

Informou que a Green Grid Energy nem iniciou suas atividades na igreja e que a contratação da Filhos do Rei, empresa de sua irmã Kelly Cristina Ribeiro Bettio, ocorreu em 2014 após processo licitatório com outras prestadoras de serviço. Segundo ele, todas as notas fiscais estão regulares.

MP considerou que o fato de o investigado ocupar a função de diretor financeiro e contratar empresas de parentes não implica, por si só, em conduta criminosa.

“A eventual insatisfação na condução das contas da entidade deve ser objeto de deliberação entre os membros da pessoa jurídica ou, em última hipótese, de ação judicial na esfera cível”, diz o parecer.



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