
O terceiro episódio da série iGuilino, um guia para quem mora em condomínio, foi ao ar nesta terça-feira (12) e contou com a presença do advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial. Em nossa conversa, foram esclarecidas dúvidas sobre vagas de garagem, regras e conflitos mais comuns sobre o tema.
Quais são os deveres dos condôminos com relação a vagas de garagem?
O primeiro tema abordado foram os deveres dos condôminos em relação às vagas de garagem. Rodrigo Karpat explicou que o primeiro passo é identificar o tipo de vaga em questão e se foi demarcada na incorporação, se é de propriedade exclusiva ou apenas um direito de uso, por vezes definido até mesmo por sorteio.
Segundo ele, essa definição é importante porque deixa claro os limites e evita conflitos futuros. Como a lei e a convenção costumam ser genéricas e a Justiça tem decisões divergentes, muitas questões acabam sendo resolvidas a partir de regras internas do próprio condomínio.
O condomínio pode multar um condômino que estaciona fora da delimitação da vaga?
Uma reclamação comum envolvendo vagas de garagem são os carros mal-estacionados. Sobre a possibilidade de multas serem aplicadas a condôminos que não respeitam a delimitação da vaga, Karpat explicou que isso pode acontecer, caso esteja previsto no regimento ou na convenção do condomínio.
Ele ressaltou também que, antes de aplicar a penalidade, é importante que o síndico tente orientar e buscar uma solução amigável, como a troca de vaga ou o aluguel de outro espaço compatível com o veículo.
Caso o morador insista em desrespeitar os limites da vaga, a multa é uma medida válida para garantir a ordem e a convivência no condomínio.

Em casos de roubos ou danos, o condomínio é responsável?
A segurança das vagas de garagem em condomínios é uma preocupação recorrente entre moradores, especialmente diante da possibilidade de danos ou furtos aos veículos. Muitas dúvidas surgem sobre quem deve responder por esses prejuízos e qual é o papel do condomínio nesse tipo de situação.
O advogado esclareceu que, geralmente, o condomínio não é responsável por danos ou furtos ocorridos dentro das garagens, ou áreas comuns. Isso porque o condomínio não possui poder de polícia para garantir a segurança plena. Contudo, ele pode assumir responsabilidade em situações específicas, como quando há manobristas que causam danos ao veículo ou quando o zelador recebe a chave e manobra o carro, por exemplo.
Outra exceção ocorre se houver falha na segurança do condomínio, por exemplo, se o porteiro permitir a entrada de pessoas não autorizadas que cometem furtos. Nesse caso, a responsabilidade pode ser compartilhada devido à omissão.
Além disso, se a convenção do condomínio definir que ele é responsável pela segurança dessas áreas e ele mantiver vigilância armada e câmeras, essa responsabilidade se torna ainda maior. De forma geral, entretanto, o condomínio não responde por furtos, danos ou pela apuração desses casos dentro das garagens.
E quando o infrator é um condômino?
Uma dúvida comum entre moradores é qual o papel do condomínio quando um condômino causa algum dano, como bater o carro de outro dentro da garagem. Rodrigo Karpat esclarece que o condomínio não é responsável por resolver conflitos individuais ou indenizar prejuízos entre moradores.
Caso um veículo sofra danos causados por outro condômino, cabe à vítima, com o auxílio do condomínio, se houver imagens ou provas, buscar a reparação diretamente com o responsável.
Sobre problemas como manobras perigosas ou barulhos dentro da garagem, Karpat recomenda que o primeiro passo seja a orientação e diálogo. Segundo ele, uma boa iluminação e a colocação de placas ajudam a mitigar esses problemas.

Familiares e cônjuges podem usar vagas de moradores mesmo se não moram no condomínio?
Uma outra dúvida frequente dos moradores é se familiares ou cônjuges que não residem no condomínio podem utilizar as vagas destinadas aos condôminos.
O especialista explica que, apesar da convenção estabelecer que a vaga é destinada ao proprietário, o entendimento majoritário da Justiça permite que familiares e cônjuges façam uso da vaga quando o morador não estiver utilizando.
No entanto, o condomínio deve agir com bom senso, considerando questões práticas como o tamanho do veículo, que pode não caber na vaga.
Karpat ressalta que as regras para visitantes também devem estar claras e regulamentadas na convenção ou no regimento interno, para evitar conflitos.
E a vaga para visitantes, o morador pode usar?
Segundo o advogado, as vagas destinadas a visitantes, geralmente, não podem ser usadas pelos moradores, pois isso desequilibra a distribuição das vagas e pode prejudicar outros moradores.
Vagas para idosos e Pessoas com Deficiência: todo condomínio é obrigado a ter?
A obrigatoriedade e a quantidade de vagas reservadas para idosos e Pessoas com Deficiência em condomínios variam conforme a legislação vigente, que inclui normas federais, estaduais e municipais, além do Código de Obras local.
Conforme Rodrigo Karpat, existe um percentual mínimo estabelecido para essas vagas, que normalmente gira em torno de 2% do total de vagas do condomínio.
O advogado explica que, embora existam leis que exijam a reserva dessas vagas para pessoas com necessidades especiais, o condomínio não é obrigado a criar mais vagas do que as que já possui.
Karpat também esclarece que, dentro do condomínio, não existem vagas específicas para idosos, já que a legislação que regulamenta essas vagas é para uso público. Portanto, carteirinhas emitidas por prefeituras para idosos não têm validade dentro das garagens privadas dos condomínios.

Reformas em garagens: o condomínio precisa de autorização para alterar vagas?
Quando um condomínio decide reformar a garagem, é fundamental observar regras técnicas e legais.
Segundo Rodrigo Karpat, essas áreas foram originalmente projetadas com base em normas específicas e qualquer alteração deve ser analisada por profissionais qualificados, como engenheiros e arquitetos, para garantir que as mudanças não prejudiquem a segurança, respeitem rotas de fuga e atendam às exigências do Corpo de Bombeiros.
O advogado disse também que, apesar de ser possível redimensionar e até criar novas vagas, isso não pode prejudicar outros condôminos ou comprometer a funcionalidade do espaço.
Além disso, a aprovação dessas reformas geralmente depende da aprovação em assembleia ou registro em ata, pois alterações significativas afetam direitos e usos de todos.
Pode usar a garagem como depósito?
Usar a vaga da garagem para guardar coisas, como materiais ou lixo, não é permitido no condomínio. Rodrigo Karpat explicou que isso pode causar vários problemas, como acúmulo de sujeira, bichos e até fogo.
O advogado lembra que a vaga serve só para guardar carros e que usar o espaço para outras coisas pode estragar a aparência e causar riscos para todos.
Em caso de danos provocados por acúmulos dessa natureza, o seguro pode se recusar a pagar.
Inquilinos têm os mesmos direitos dos proprietários sobre vagas de garagem?
O especialista afirmou que moradores que alugam apartamentos possuem os mesmos direitos e deveres em relação às vagas de garagem que os proprietários.
Ao alugar o imóvel, o inquilino recebe a posse do bem e pode usar a vaga como se fosse dono, com todos os direitos para sua utilização.
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