iGuilino: tudo sobre garagens e vagas em condomínios


No terceiro episódio da série iGuilino, falamos sobre carros e vagas de garagem em condomínios.Reprodução/Pexels

O terceiro episódio da série iGuilino, um guia para quem mora em condomínio, foi ao ar nesta terça-feira (12) e contou com a presença do advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial. Em nossa conversa, foram esclarecidas dúvidas sobre vagas de garagem, regras e conflitos mais comuns sobre o tema.

Quais são os deveres dos condôminos com relação a vagas de garagem?

O primeiro tema abordado foram os deveres dos condôminos em relação às vagas de garagem. Rodrigo Karpat explicou que o primeiro passo é identificar o tipo de vaga em questão e se foi demarcada na incorporação, se é de propriedade exclusiva ou apenas um direito de uso, por vezes definido até mesmo por sorteio.

Segundo ele, essa definição é importante porque deixa claro os limites e evita conflitos futuros. Como a lei e a convenção costumam ser genéricas e a Justiça tem decisões divergentes, muitas questões acabam sendo resolvidas a partir de regras internas do próprio condomínio.

O condomínio pode multar um condômino que estaciona fora da delimitação da vaga?

Uma reclamação comum envolvendo vagas de garagem são os carros mal-estacionados. Sobre a possibilidade de multas serem aplicadas a condôminos que não respeitam a delimitação da vaga, Karpat explicou que isso pode acontecer, caso esteja previsto no regimento ou na convenção do condomínio.

Ele ressaltou também que, antes de aplicar a penalidade, é importante que o síndico tente orientar e buscar uma solução amigável, como a troca de vaga ou o aluguel de outro espaço compatível com o veículo.

Caso o morador insista em desrespeitar os limites da vaga, a multa é uma medida válida para garantir a ordem e a convivência no condomínio.

Rodrigo Carpat esclarece dúvidas sobre direito condominial.Portal IG

Em casos de roubos ou danos, o condomínio é responsável?

A segurança das vagas de garagem em condomínios é uma preocupação recorrente entre moradores, especialmente diante da possibilidade de danos ou furtos aos veículos. Muitas dúvidas surgem sobre quem deve responder por esses prejuízos e qual é o papel do condomínio nesse tipo de situação.

O advogado esclareceu que, geralmente, o condomínio não é responsável por danos ou furtos ocorridos dentro das garagens, ou áreas comuns. Isso porque o condomínio não possui poder de polícia para garantir a segurança plena. Contudo, ele pode assumir responsabilidade em situações específicas, como quando há manobristas que causam danos ao veículo ou quando o zelador recebe a chave e manobra o carro, por exemplo.

Outra exceção ocorre se houver falha na segurança do condomínio, por exemplo, se o porteiro permitir a entrada de pessoas não autorizadas que cometem furtos. Nesse caso, a responsabilidade pode ser compartilhada devido à omissão.

Além disso, se a convenção do condomínio definir que ele é responsável pela segurança dessas áreas e ele mantiver vigilância armada e câmeras, essa responsabilidade se torna ainda maior. De forma geral, entretanto, o condomínio não responde por furtos, danos ou pela apuração desses casos dentro das garagens.

E quando o infrator é um condômino?

Uma dúvida comum entre moradores é qual o papel do condomínio quando um condômino causa algum dano, como bater o carro de outro dentro da garagem. Rodrigo Karpat esclarece que o condomínio não é responsável por resolver conflitos individuais ou indenizar prejuízos entre moradores.

Caso um veículo sofra danos causados por outro condômino, cabe à vítima, com o auxílio do condomínio, se houver imagens ou provas, buscar a reparação diretamente com o responsável.

Sobre problemas como manobras perigosas ou barulhos dentro da garagem, Karpat recomenda que o primeiro passo seja a orientação e diálogo. Segundo ele, uma boa iluminação e a colocação de placas ajudam a mitigar esses problemas.

Rodrigo karpat esclarece dúvidas sobre direito condominial no quadro iGuilino.Portal IG

Familiares e cônjuges podem usar vagas de moradores mesmo se não moram no condomínio?

Uma outra dúvida frequente dos moradores é se familiares ou cônjuges que não residem no condomínio podem utilizar as vagas destinadas aos condôminos.

O especialista explica que, apesar da convenção estabelecer que a vaga é destinada ao proprietário, o entendimento majoritário da Justiça permite que familiares e cônjuges façam uso da vaga quando o morador não estiver utilizando.

No entanto, o condomínio deve agir com bom senso, considerando questões práticas como o tamanho do veículo, que pode não caber na vaga.

Karpat ressalta que as regras para visitantes também devem estar claras e regulamentadas na convenção ou no regimento interno, para evitar conflitos.

E a vaga para visitantes, o morador pode usar?

Segundo o advogado, as vagas destinadas a visitantes, geralmente, não podem ser usadas pelos moradores, pois isso desequilibra a distribuição das vagas e pode prejudicar outros moradores.

Vagas para idosos e Pessoas com Deficiência: todo condomínio é obrigado a ter?

A obrigatoriedade e a quantidade de vagas reservadas para idosos e Pessoas com Deficiência em condomínios variam conforme a legislação vigente, que inclui normas federais, estaduais e municipais, além do Código de Obras local.

Conforme Rodrigo Karpat, existe um percentual mínimo estabelecido para essas vagas, que normalmente gira em torno de 2% do total de vagas do condomínio.

O advogado explica que, embora existam leis que exijam a reserva dessas vagas para pessoas com necessidades especiais, o condomínio não é obrigado a criar mais vagas do que as que já possui.

Karpat também esclarece que, dentro do condomínio, não existem vagas específicas para idosos, já que a legislação que regulamenta essas vagas é para uso público. Portanto, carteirinhas emitidas por prefeituras para idosos não têm validade dentro das garagens privadas dos condomínios.

Rodrigo Karpart fala sobre veículos em condomínios no quadro iGuilinoPortal IG

Reformas em garagens: o condomínio precisa de autorização para alterar vagas?

Quando um condomínio decide reformar a garagem, é fundamental observar regras técnicas e legais.

Segundo Rodrigo Karpat, essas áreas foram originalmente projetadas com base em normas específicas e qualquer alteração deve ser analisada por profissionais qualificados, como engenheiros e arquitetos, para garantir que as mudanças não prejudiquem a segurança, respeitem rotas de fuga e atendam às exigências do Corpo de Bombeiros.

O advogado disse também que, apesar de ser possível redimensionar e até criar novas vagas, isso não pode prejudicar outros condôminos ou comprometer a funcionalidade do espaço.

Além disso, a aprovação dessas reformas geralmente depende da aprovação em assembleia ou registro em ata, pois alterações significativas afetam direitos e usos de todos.

Pode usar a garagem como depósito?

Usar a vaga da garagem para guardar coisas, como materiais ou lixo, não é permitido no condomínio. Rodrigo Karpat explicou que isso pode causar vários problemas, como acúmulo de sujeira, bichos e até fogo.

O advogado lembra que a vaga serve só para guardar carros e que usar o espaço para outras coisas pode estragar a aparência e causar riscos para todos.

Em caso de danos provocados por acúmulos dessa natureza, o seguro pode se recusar a pagar.

Inquilinos têm os mesmos direitos dos proprietários sobre vagas de garagem?

O especialista afirmou que moradores que alugam apartamentos possuem os mesmos direitos e deveres em relação às vagas de garagem que os proprietários.

Ao alugar o imóvel, o inquilino recebe a posse do bem e pode usar a vaga como se fosse dono, com todos os direitos para sua utilização.

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