Governo publica MP com mudanças complementares ao decreto do IOF


Governo publica MP com mudanças complementares ao decreto do IOF
Redação GPS

Governo publica MP com mudanças complementares ao decreto do IOF

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) com alternativas para ajustar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diferentes operações. As mudanças foram publicadas pelo Executivo nacional em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Na MP, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sinalizou com a revisão das alíquotas do IOF em operações de câmbio, com destaque para: 3,5% nas transações para viagens internacionais com cartões ou cheques de viagem; 1,1% nas transferências com finalidade de investimento; 3,5% nas demais remessas ao exterior.

Além disso, houve recuo da alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% em operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas.

O decreto também estabelece isenção do tributo em seguros de vida com cobertura por sobrevivência até R$ 300 mil (em 2025) ou R$ 600 mil (a partir de 2026). Acima desses valores, a alíquota será de 5%.

No setor de bets esportivas e jogos online, o governo propôs o aumento da alíquota de tributação, de 12% para 18%, sobre a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), correspondente à receita bruta das casas de apostas. Ou seja, trata-se do total arrecadado com apostas subtraído do valor pago em prêmios.

Outra mudança diz respeito ao Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas sobre rendimentos de aplicações financeiras no País, cuja a alíquota foi fixada em 17,5%. A norma também permite a compensação de perdas com ganhos por até cinco anos, com exceções previstas.

A MP inclui também os ganhos com ativos virtuais (como criptomoedas), que passam a ser tributados à mesma alíquota de 17,5%.

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