filtro de conteúdo é visto como positivo


Criação de mecanismos de controle de conteúdos pelos pais é um dos pontos da proposta
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Criação de mecanismos de controle de conteúdos pelos pais é um dos pontos da proposta

O principal ponto positivo do Projeto de Lei 2628/22, chamado de PL da Adultização, é a criação de mecanismos de controle para que os pais possam filtrar o conteúdo digital a que seus filhos têm acesso.

A avaliação é do professor de Direito, Thiago Jordace, em entrevista ao Portal iG.

PL da Adultização , que cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, deverá ser votado já nesta quarta-feira (20).

Isso porque os deputados aprovaram a tramitação em regime de urgência do PL, nesta quinta (19),   permitindo que a proposta seja votada diretamente no plenário, sem a necessidade de passar por comissões.

O tema ganhou destaque após a divulgação, pelo criador de conteúdo digital Felca,  de um vídeo em que ele denuncia exposição de crianças e adolescentes na internet.

O debate  envolve o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos impróprios para a idade, sem supervisão, e a publicação de imagens que incentivam comportamentos adultos ou com conotação sexual.

Esses conteúdos se espalham com facilidade pelos algoritmos das redes sociais e, muitas vezes, vídeos com crianças e adolescentes acabam sendo direcionados a redes de pedófilos.

Ponto positivo

A pedido do iG,  Jordace avaliou a proposta que vai ser debatida no Plenário da Câmara.

“Hoje, a criança tem acesso a todo o conteúdo digital sem uma restrição clara. É muito genérico, depende do aplicativo, depende do software”. Na proposta debatida na  Câmara, são criados mecanismos de controle por parte dos pais”,  aponta.

O especialista também destaca, no PL, o controle maior sobre o conteúdo digital postado nas redes.

“Hoje em dia, o controle de conteúdo digital no Brasil é uma terra sem lei. Qualquer conteúdo pode ser divulgado, colocando-se somente para o provedor, por uma questão moral ou uma questão ética do provedor, decidir o que deve ou não fornecer para os seus consumidores”, critica.

Já em relação aos pontos indicados de filtro no PL, na opinião do professor de Direito, estes talvez não sejam totalmente eficazes.

“Porque os conteúdos referentes a pedófilos ou outros crimes, eles são interligados ao chamado deep web, que é uma rede não monitorada. Ou seja, os crimes cibernéticos mais graves, aqueles que têm uma dinâmica de maior repugnância, crimes bárbaros, eles não são divulgados nessas redes que são tuteladas por provedores, como o Google” , contextualiza. “De qualquer forma, pode não solucionar totalmente o problema, mas vai filtrar bastante, dificultar essa divulgação”, acrescenta.

Liberdade de expressão e censura

O PL não é unanimidade entre os deputados. Enquanto os governistas defendem a proposta, a oposição se declarou contrária e promete obstruir a tramitação do texto por considerar que ele “viola a liberdade de expressão ” e institui a “censura” ao criar regras para as big techs com previsão de multas em caso de descumprimento.

Para Thiago Jordace, o argumento dos parlamentares da oposição não procede.

“Já existem, na lei da Constituição, os limites para liberdade de expressão, que são os crimes contra a honra, a respeitabilidade, o direito à privacidade. Então, colocar que existirá um conteúdo censurado, não é verdade. Existirá um conteúdo controlado, sim, da mesma forma como tem um controle nas instituições públicas, no hospital, no cinema, no shopping. Ou seja, nós temos uma vida em liberdade, mas regrada”, compara.

Jordace enfatiza que a liberdade é limitada dentro de um padrão ético e legal, instituído pela Constituição e pela lei.

“O que querem é criar um ambiente anômico, ou seja, um estado de anomia, sem regras. Isso não pode acontecer. Nós temos que também ter essas regras na internet “, concluiu.

O PL

O Projeto de Lei 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), chegou à Câmara em dezembro do ano passado.

Ele define regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais.

De acordo com o PL, todos os produtos e serviços de tecnologia são obrigados a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.

Esses fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying , exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.

Abuso sexual 

O projeto determina que fornecedores de produtos e provedores de serviços adotem sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais sobre eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados.

As empresas que atuam nesses segmentos também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem a necessidade de aguardar por ordem judicial.

Além disso, aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.

E estes applicativos deverão reter dados associados a esses relatórios, como conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou então os dados relacionados ao conteúdo específico, e informações do usuário responsável pelo conteúdo ou a ele relacionadas.

Publicidade 

Em relação à publicidade digital destinada a crianças e adolescentes, o PL determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.

As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.

O texto proíbe ainda o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.

Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Proteção de dados 

O texto também prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar esforços para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis da criança ou adolescente.

Ficará proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais.

Punições 

Os infratores estão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O texto já foi aprovado pelo Senado e agora passa por análise na Câmara.



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