A prisão, neste domingo (24), dos três suspeitos de encomendar a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ)
em 2018 inicia um novo capítulo nas investigações que já se estendem por mais de seis anos.
Um dos detidos é Chiquinho Brazão (União-RJ), deputado federal
. Portanto, a Câmara dos Deputados terá que analisar a prisão, e, em votação aberta no plenário, poderá decidir pela sua libertação. Isso requer uma maioria absoluta (257 votos a favor).
Entretanto, as prisões não marcam o fim das investigações. Ainda existem conclusões pendentes, como as motivações dos presos e outros envolvidos que ainda não foram identificados.
Entenda os próximos passos:
Prisões
A Polícia Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público do Rio, prendeu no domingo três suspeitos de ordenar o assassinato de Marielle, juntamente com o motorista do carro, Anderson Gomes.
Os presos são:
- Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado;
- Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e vereador na época do crime;
- Rivaldo Barbosa, ex-chefe de Polícia Civil do Rio que liderou as investigações por um período.
Eles foram interrogados pela Polícia Federal no domingo, no Rio, e depois compareceram a uma audiência de custódia, onde o juiz determinou a manutenção de suas prisões.
Em seguida, foram transferidos para Brasília no mesmo dia. Lá, passaram por exames de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal e foram encaminhados para uma penitenciária federal, onde permanecerão sob prisão preventiva.
A Polícia Federal pode agendar novos depoimentos para esclarecer aspectos não claros do inquérito, tanto dos presos quanto de testemunhas ou informantes.
Câmara avaliará prisão de Chiquinho
Por ser deputado federal, Chiquinho Brazão tem prerrogativa ao “foro privilegiado” – regras especiais definidas pela Constituição para que ele seja implicado em crimes comuns.
O artigo 53 da Constituição diz que:
“Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”
Na prática, o procedimento será o seguinte:
- O Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por autorizar as prisões, envia um comunicado à Câmara dos Deputados;
- O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), agenda uma data para discutir o assunto em plenário;
- Todos os deputados participam da votação, que é aberta e nominal, ou seja, não há sigilo quanto à posição de cada parlamentar;
- A prisão só será revogada se obtiver 257 votos a favor, alcançando assim a “maioria absoluta”;
- O resultado da votação é comunicado ao STF, que tomará as medidas necessárias para cumprir a decisão tomada pelo plenário da Câmara dos Deputados.
A Primeira Turma do STF será responsável por revisar as prisões. O ministro Alexandre de Moraes emitiu a ordem de prisão dos suspeitos, e agora a Turma, composta por cinco ministros da Suprema Corte, decidirá se concorda ou não com essa decisão.
A discussão acontecerá em um plenário virtual, iniciando à meia-noite desta segunda-feira e terminando às 23h59 do mesmo dia. O ministro Moraes, que preside a Primeira Turma, convocou a sessão. Além dele, os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino participarão da votação. Embora a sessão deva terminar até as 23h59, é possível que o resultado seja conhecido antes disso.
As prisões foram autorizadas por Alexandre de Moraes no âmbito de um inquérito instaurado pela Polícia Federal em fevereiro de 2023, a pedido do então ministro da Justiça, Flávio Dino. A investigação continua em andamento, e a PF pode realizar novas operações com base nos depoimentos obtidos.
No processo, que vai desde a suspeita até uma eventual condenação pelo crime, a investigação passa por várias fases.
Indiciamento
Após o indiciamento, quando o delegado à frente da investigação considera que existem indícios e provas suficientes para implicar um suspeito no crime, o material relacionado a essa parte da investigação é encaminhado ao Ministério Público. É o Ministério Público que examina as evidências reunidas até aquele momento e decide se concorda ou não com as conclusões da polícia.
Dado que o inquérito está em tramitação no Supremo Tribunal Federal, quaisquer indiciamentos futuros serão enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR), a instância do Ministério Público Federal (MPF) que atua no tribunal.
Na fase seguinte, chamada de denúncia, a PGR analisa todo o material coletado pela investigação e avalia se existem elementos suficientes para levar os indiciados à Justiça. É responsabilidade da PGR, como órgão máximo do Ministério Público, apresentar a denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra os suspeitos.
Caso a PGR discorde das conclusões do inquérito, ela também pode solicitar o arquivamento das investigações contra os envolvidos. Nesse cenário, a decisão final caberá ao STF.
“Nesta etapa procedimental, documentos e dispositivos eletrônicos serão analisados pela Policia Federal. O resultado dessas diligências permitirá que a PGR forme seu juízo definitivo acerca dos crimes praticados, o que precede o ajuizamento da respectiva ação penal”, disse a PGR após a operação de domingo.
Julgamento e condenação
Se alguém é denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o inquérito é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é responsável pelo julgamento do caso até o momento.
No STF, o processo de denúncia passa por duas fases:
- Recebimento: Nesta etapa preliminar, o juiz relator ou o plenário avaliam os aspectos básicos e formais da denúncia. Se a denúncia for aceita, o acusado se torna réu do crime em questão. O tribunal também pode rejeitar a denúncia ou solicitar diligências adicionais.
- Julgamento: Se a denúncia é recebida, os réus passam pelo julgamento propriamente dito. É nesse momento que ocorre a análise do mérito do crime, resultando na condenação ou absolvição do réu.
Durante todo esse processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto o Supremo Tribunal Federal podem decidir que não têm competência para julgar algum dos citados. Isso significa que eles não possuem foro privilegiado e, portanto, devem ser processados ou julgados por outras instâncias do sistema judiciário.
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