Em SP, restaurantes não são obrigados a fornecer água de graça


Não há uma lei que obrigue os restaurantes paulistas a oferecerem água como cortesia
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Não há uma lei que obrigue os restaurantes paulistas a oferecerem água como cortesia

Ao chegar em um restaurante, algumas pessoas costumam perguntar antes mesmo de pedir o cardápio: “Tem água da casa?”. A depender do lugar, a resposta pode surpreender os clientes. No estado de  São Paulo, por exemplo, muitos ainda não sabem qual a obrigação dos estabelecimentos. Afinal, eles são ou não são obrigados a oferecer água de graça? 

A resposta é: não,  segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A lei que exigia a oferta gratuita de água potável em estabelecimentos foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), mas foi derrubada pelo TJ, que a considerou inconstitucional.

Na decisão, o tribunal argumenta que a norma fere a livre iniciativa e interfere em competências que seriam municipais.

A Assembleia Legislativa não aceitou a decisão e entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro deste ano, e o aso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

Por enquanto não houve julgamento. Sendo assim, a lei segue suspensa e não há a obrigatoriedade de fornecer a ”água da casa” em território paulista.

Alguns restaurantes fornecem como cortesia, enquanto outros preferem cobrar pelo copo ou garrafa.

O que diz o Procon-SP

Procurado pelo Portal iG para esclarecer se existe alguma orientação específica sobre o tema, o Procon-SP afirmou que, como não há uma legislação em vigor, os restaurantes e bares podem se recusar a oferecer a água gratuitamente, sem que isso configure irregularidade.

“Não estão agindo de forma ilegal, portanto, não estão praticando nenhuma conduta abusiva”, afirmou o órgão, que também acrescentou não haver reclamações do tipo, uma vez que negar água não é “considerada uma prática que fere a legislação”.

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