
Dino vota a favor da responsabilização de redes sociais por postagens dos usuários
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal (STF), votou a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo postado pelos seus usuários nesta quarta-feira (11). Até o momento, o placar está 4 a 1 a favor da responsabilização, mas há divergências no modo que deve ser feita.
“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino quando propôs uma tese afim de orientar a aplicação do entendimento em instâncias inferiores.
Os dois relatores, Luiz Fux e Dias Toffoli, já votaram, assim como os ministros André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Toffoli, Fux e Barroso também votaram a favor, mas seus votos divergem quanto a forma que deve ocorrer.
André Mendonça negou a proposta, considerando que o Marco Civil da Internet é constitucional. O magistrado defendeu que é inconstitucional a remoção ou suspensão de perfis de usuários, exceto quando há provas de ser um perfil falso ou pratica atividade ilícita. Mendonça pontuou que não é possível responsabilizar a plataforma diretamente sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.
O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin, e deve acompanhar o voto de Dino. Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade dos aplicativos serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não retirarem postagens ofensivas, discurso de ódio, fake News ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem ação judicial prévia.
Entenda o voto de Dino:
- Sugeriu a responsabilização dos provedores de internet, pelas normas do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma providências de retirada de conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogado.
- Em caso de crime contra a honra, o sistema previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, em que a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não retirou o conteúdo após ordem judicial específica será aplicado.
- Sobre a responsabilidade das plataformas, afirmou que devem evitar a produção de perfis falsos, aplicando a responsabilidade do Código de Processo Civil.
- Em caso de falha sistêmica, provedores podem ser responsabilizados nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A falha sistêmica acontece quando o provedor não toma as medidas de segurança contra conteúdos ilegais.
- Caso o provedor retire um conteúdo por dever de cuidado, o autor pode pedir liberação na Justiça. Caso seja liberada, não será devida indenização do provedor ao usuário.
- As obrigações serão monitoradas pela Procuradoria Geral da República, até que seja feita lei específica regulando a autorregulaçãp dos provedores.
Marco Civil da Internet
A lei entrou em vigor em 2014 e funciona como uma Constituição para o uso da tecnologia no País. Em um de seus artigos, explica que plataformas só serão responsabilizadas por danos caso uma ordem judicial específica não seja cumprida para a retirada de conteúdos do ar.
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