“Determinação judicial não se discute, se cumpre”, diz presidente da CLDF sobre verba indenizatória


“Determinação judicial não se discute, se cumpre”, diz presidente da CLDF sobre verba indenizatória
Victor Fuzeira

“Determinação judicial não se discute, se cumpre”, diz presidente da CLDF sobre verba indenizatória

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Wellington Luiz (MDB), afirmou em entrevista à coluna que a Casa irá cumprir a decisão da Justiça, que determinou a revogação do uso de verba indenizatória para cobrir gastos dos parlamentares com combustíveis. Segundo o deputado, a Mesa Diretora da CLDF já editou, inclusive, o ato que previa o reembolso aos parlamentares.

“Entendo que determinação judicial não se discute, se cumpre e por isso editamos imediatamente o novo ato da mesa-diretora, excluindo os combustíveis da verba indenizatória. A legalidade é um princípio que sempre norteará esta Casa”, defendeu o distrital.

Segundo o emedebista, a decisão da Justiça está sendo “respeitada integralmente e a nova regulamentação da verba indenizatória reflete isso”. “Assim que fomos formalmente notificados sobre o trânsito em julgado, a CLDF agiu com celeridade e responsabilidade institucional ajustando a norma, conforme a decisão judicial” , disse.

“O nosso compromisso é com a transparência, legalidade e com a boa gestão dos recursos públicos. A Câmara Legislativa não compactua com qualquer desrespeito aos princípios da administração pública. O Poder Judiciário se manifestou de forma clara quanto ao ressarcimento dos gastos de combustíveis por meio da verba Indenizatória dos gastos de combustíveis e por isso a CLDF determinou a sua exclusão”, prosseguiu.

Entenda

Os deputados distritais estão proibidos de usar a verba indenizatória para custear despesas com combustíveis e lubrificantes. A decisão, que já transitou em julgado, foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e resultou na revogação do trecho do Ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF (CLDF) que permitia o reembolso.

A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF havia rejeitado o pedido do MPDFT, mas a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) reformou a decisão, declarando ilegal o artigo 2º do ato, por violar princípios da administração pública, especialmente o dever de licitar.

Atualmente, cada deputado distrital tem direito a R$ 20.864,78 mensais de verba indenizatória. Antes da decisão, até 40% do montante, em torno de R$ 8 mil, poderia ser usado para abastecimento de veículos. Apesar disso, a média de gastos mensais com combustíveis pelos 24 parlamentares era de aproximadamente R$ 1.300.

A verba indenizatória é um recurso público pago a parlamentares para o reembolso de despesas relacionadas ao exercício do mandato.

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