Por Ricardo Sayeg*
Professor Ricardo Sayeg
O Brasil já impõe uma carga tributária descomunal sobre as empresas. Estudos indicam que essa carga pode alcançar até 40% do faturamento, dependendo do setor e do regime tributário adotado.
O sistema tributário nacional pesa excessivamente sobre o setor produtivo, impondo tributos como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e COFINS, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados para indústria e importação), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para empresas que comercializam mercadorias) e ISS (Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviço).
Isso sem contar outros tributos que atingem diretamente as empresas, como IOF, II, IPTU, ITBI, IPVA, entre tantos outros, além de uma infinidade de obrigações acessórias que sobrecarregam qualquer negócio.
A sanha arrecadatória do governo brasileiro sobre as empresas não se limita a tributos sobre a receita, resultado, produção e a circulação de bens e serviços. As empresas também enfrentam encargos sociais e previdenciários altíssimos, encarecendo ainda mais a atividade empresarial e afugentando investimentos. No Brasil, ser empresário não é para amador, pois exige resiliência eficiente em face à tributação excessiva, à regulação e à insegurança jurídica.
É verdade que existe o Simples Nacional, um regime criado para aliviar a carga tributária das micro e pequenas empresas, incentivando sua formalização e crescimento. Porém, mesmo esse sistema não escapa de reajustes e limitações que, muitas vezes, impedem o seu real propósito de fomentar o empreendedorismo.
A realidade é clara, no Brasil, o único que não paga elevados impostos é o ladrão!
Como se tudo isso não bastasse, agora o governo quer tributar os lucros e dividendos, que, na verdade, representa a bitributação sobre os resultados finais, pós tributos, das empresas, que, embora seja óbvio, imperioso dizer: já arcaram com todos seus tributos.
De fato, o que está a ocorrer nada mais é do que um jogo de palavras para disfarçar a bitributação, tanto que a proposta atual prevê que a própria empresa recolha o tributo antes de efetivamente pagar os lucros e dividendos aos sócios e acionistas. Significa dizer que, a tributação é concentrada nas empresas, ou seja, as empresas serão as responsáveis tributárias pelo pagamento deste novo imposto, logo é inegável que se pretende uma bitributação disfarçada que precisa ser desmascarada.
Convenhamos, a propósito, esta medida chega no pior momento possível. Estamos com descontrole das contas públicas. A economia está desorganizada e o crescimento é pífio, sustentado artificialmente por um torpor inflacionário e desvalorização do real. Os fundamentos econômicos indicam crise, e não há sinais de ações, muito menos de um plano estruturado para reverter essa situação.
Enfim, este governo que, em um de seus primeiros atos, ao revogar a PEC do Teto de Gastos, abandonou o equilíbrio fiscal, agora quer bitributar os resultados finais, pós tributos, das empresas, para cobrir o rombo que ele irresponsavelmente criou.
Basta lembrar, a PEC do Teto de Gastos foi revogada por firme iniciativa e articulação do atual governo. A revogação ocorreu por meio da Emenda Constitucional nº 126/2022, que instituiu o Novo Arcabouço Fiscal, substituindo o antigo teto de gastos criado em 2016 pela Emenda Constitucional nº 95 durante o governo Michel Temer. Que saudades.
Com efeito, aos invés desta absurda bitributação, existe alternativa séria e responsável; porém tal postura parece não combinar com o governo. Ao invés deste desastre, o governo deveria tomar medidas reais de austeridade administrativa e reformas estruturais, diminuindo o tamanho do estado, destinadas a estabilizar o orçamento e a economia do país. Com certeza isto é possível, basta haver vontade política.
Logo, essa iniciativa de bitributar o que na verdade é o resultado final, pós impostos, das empresas, extrapola o tolerável e é absolutamente inconstitucional, pois atenta contra o empresariado, a livre iniciativa e o desenvolvimento nacional.
Esta tributação configura, na prática, um efeito confiscatório, vedado pela Constituição. Inexoravelmente representa um caso clássico de bitributação, uma vez que os resultados das empresas, além de todos os tributos indiretos, já são taxados especificamente por meio do IRPJ e da CSLL.
É inaceitável essa bitributação injusta e irresponsável. Não podemos permitir que essa proposta legislativa absurda avance. O Brasil precisa de um ambiente desenvolvimentista, favorável à superação do risco de crise econômica que é real e se avizinha; pela manutenção de suas forças produtivas, geradoras dos empregos, estimuladoras da macroeconomia, reais preservadoras das empresas assegurando sua função social e os interesses nacionais; e, não de medidas como esta que sufocam ainda mais quem gera trabalho para o povo e riquezas para o país.
De forma pacífica e democrática, temos o dever de pressionar os parlamentares para que não cometam essa insanidade de bitributar os resultados finais, pós tributos, das empresas. Nossa economia precisa de estímulos, e não de mais entraves e inconstitucionalidades. O Brasil tem que se libertar dessa mentalidade predatória que só espanta a riqueza e empobrece a nação.
Como cantaria o poeta: “caminhando e cantando e seguindo a canção; vem, vamos embora, que esperar não é saber; quem sabe faz a hora, não espera acontecer”
*Ricardo Sayeg. Jornalista. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente. Doutor e Mestre em Direito. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.
*Este texto não reflete necessariamente a opinião do iG
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