Crivelatti não deve aparecer para depor após decisão de Mendonça


Osmar Crivelatti, tenente do Exército
Divulgação/Exército Brasileiro

Osmar Crivelatti, tenente do Exército

Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro
esperava ouvir o tenente Osmar Crivelatti, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a partir das 9h desta terça-feira (10). Ele, no entanto, não deve aparecer para depor após receber  autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou um pedido de recurso da defesa de Crivelatti.

A oitiva
estava substituindo a do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa de Bolsonaro,
que foi remarcada para 5 de outubro.

Crivelatti
foi convocado para falar sobre o caso da  suposta venda ilegal de presentes e joias recebidos pelo governo Bolsonaro,
incluindo a  retirada de um relógio Rolex cravejado de diamantes do acervo.

O tenente
 havia sido aprovado para depor na condição de testemunha, mas a  defesa argumentou que ele é investigado e citou medidas aprovadas pelo colegiado, como quebras de sigilos.

O advogado de Crivelatti afirmou que a ligação entre sua subordinação a Mauro Cid e sua convocação para depor sobre os eventos de 8 de janeiro não foi explicada pela comissão.

A defesa ainda disse que é “juridicamente impossível” diferenciar as perguntas que precisam ser respondidas como testemunha (sem permissão ao silêncio) das direcionadas ao investigado.

Mendonça, então,  acatou a solicitação
e autorizou que Crivelatti decidisse se queria ir ou não. Caso ele fosse, ainda estaria assegurado do:

  • direito ao silêncio;
  • direito à assistência por advogado durante o depoimento;
  • direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade;
  • direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Ainda ontem, a  senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI, criticou a medida, dizendo que ela “fere de morte” a autoridade da comissão.

“Liminares recentes de ministros do STF que desobrigam ida de depoentes à CPMI ferem de morte § 3º do art. 58 da CF, quando nos retiram poderes próprios de investigação de autoridade judicial. Lamentáveis decisões e indevida interferência de Poder sobre outro”, escreveu ela nas redes sociais.



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