Senadora Leila Barros (PDT/DF), presidente da Comissão de Esportes.
A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto que cria regras para publicidade relacionadas às apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.
Entre elas, está a proibição de utilizar imagem ou contar com a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em ações de comunicação, publicidade e marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet.
Os horários de veiculação das peças publicitárias também passam a ser restritos.
O texto aprovado na Comissão do Senado foi o substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que propôs mudanças ao texto original apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O que será proibido
De acordo com o substitutivo aprovado, ficam vedadas, entre outras questões, a veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo; a veiculação de publicidade em suporte impresso e impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas.
O texto proíbe também a utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante, com exceção de ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira.
Também será proibido patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas, além do uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil.
Não é permitido o envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
O que será permitido
Por outro lado, será autorizada veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h; veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
Poderá haver veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
E também veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
Ainda de acordo com o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
Patrocínio
Atualmente, a lei veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.
Mas o texto aprovado admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, vedando, no entanto, a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
O patrocínio a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, poderá ocorrer sem restrição de horário, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador, sendo proibida a inserção de mensagens publicitárias além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.
Além disso, o relatório autoriza as bets a valerem-se de lei de incentivo fiscal e fazerem uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.
Responsabilidade solidária
A lei atual já prevê que empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, entre eles os provedores de aplicação de internet, deverão excluir campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda.
Ainda segundo a lei, cabe às empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet bloquear os sites eletrônicos ou excluir aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa em desacordo com as regras após notificação do Ministério da Fazenda.
O texto aprovado acrescenta que o descumprimento, pela plataforma digital, empresa divulgadora ou provedor de aplicação de internet, da determinação de exclusão de conteúdo publicitário implicará responsabilidade solidária pelo conteúdo veiculado.
Como a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde a proposta teria votação terminativa, ainda não foi instalada, os senadores defenderam seu encaminhamento diretamente ao Plenário, de onde, caso aprovada, seguiria para a Câmara.
A sugestão foi apoiada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF), que também se comprometeu a reforçar o pleito junto ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
IG Último Segundo