Com voto de Gilmar, STF tem maioria para responsabilizar redes por conteúdos


Com voto de Gilmar, STF tem maioria para responsabilizar redes por conteúdos
ESTADÃO CONTEÚDO

Com voto de Gilmar, STF tem maioria para responsabilizar redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilícitos e ofensivos publicados pelos usuários. Até o momento, seis ministros votaram para declarar, parcial ou totalmente, a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O dispositivo isenta as empresas de responder civilmente por danos causados por postagens, a não ser que descumpram uma ordem judicial de remoção.

O voto que formou maioria foi do ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu que o artigo está “ultrapassado” e é insuficiente para lidar com os crimes no ambiente digital. “Sem uma intervenção regulatória que altere os incentivos econômicos, iniciativas pontuais de moderação de conteúdo mostrar-se-ão estruturalmente insuficientes para mitigar os danos sistêmicos à democracia”, afirmou.

“Da forma como redigido hoje, o Marco Civil da Internet representou um véu para a irresponsabilidade das plataformas digitais. Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial”, prosseguiu o ministro.

Gilmar se alinhou à corrente que defende a aplicação do Artigo 19 somente nas hipóteses de crimes contra a honra e conteúdos jornalístico. Ou seja, nesses casos, a decisão sobre a remoção cabe somente ao Judiciário.

Como regra geral, o ministro defendeu que as plataformas digitais devem remover conteúdos criminosos e ofensivos assim que forem notificadas pelo usuário. “Poderão ser responsabilizadas se permanecerem inertes diante da ciência inequívoca de atos ilícitos”, disse Gilmar.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram pela inconstitucionalidade parcial do dispositivo. Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a derrubada do artigo, e André Mendonça defendeu a manutenção da forma como funciona hoje.

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