CNJ aposenta compulsoriamente juiz Bretas


Bretas ficou conhecido pelo seu trabalho na Lava Jato
Reprodução/redes sociais

Bretas ficou conhecido pelo seu trabalho na Lava Jato

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por irregularidades cometidas no exercício da magistratura durante sua atuação nos processos da Operação Lava Jato.

O julgamento ocorreu na 8ª Sessão Ordinária de 2025, realizada na sede do CNJ, em Brasília. O magistrado já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2023, por determinação do próprio Conselho, que investigava suspeitas de infrações disciplinares.A decisão do colegiado foi fundamentada em três processos administrativos disciplinares (PADs). Os procedimentos apuraram, entre outras condutas, suposta parcialidade em decisões de busca e apreensão contra advogados (PAD 1820-78.2023.2.00.0000); tratamento diferenciado a profissionais da advocacia, inclusive com concessão de acesso a informações sigilosas e interferência junto à Polícia Federal (PAD 0001819-93.2023.2.00.0000); e atos que teriam interferido nas eleições de 2018, além de práticas irregulares na condução de processos (PAD 0001817-26.2023.2.00.0000).Marcelo Bretas atuou na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro entre os anos de 2015 e 2023, sendo um dos principais nomes à frente das investigações da Lava Jato no estado.

Relator apontou abuso de autoridade e busca por protagonismo

De acordo com o conselheiro José Rotondano, relator dos três PADs, as provas revelaram que o juiz assumiu postura incompatível com a magistratura, utilizando o processo penal para autopromoção. Segundo o relator, Bretas teria buscado protagonismo ao se colocar como figura central do combate à corrupção, aproximando-se indevidamente de figuras públicas e da mídia.

Rotondano também destacou que, com o enfraquecimento da Lava Jato, vieram à tona diversas irregularidades na condução da operação, como desrespeito ao princípio do juiz natural, decretação de prisões sem respaldo legal, parcialidade em julgamentos e delações que teriam fins políticos.Plenário acompanha relator, com exceção pontual
O Plenário do CNJ acompanhou integralmente o voto do relator nos PADs 0001819-93.2023.2.00.0000 e 0001817-26.2023.2.00.0000. A conselheira Mônica Nobre declarou-se impedida de participar desses julgamentos. Já no PAD 1820-78.2023.2.00.0000, houve divergência parcial.

O conselheiro Pablo Coutinho Barreto entendeu que o conteúdo do PAD tratava de matéria jurisdicional, não passível de análise administrativa. Acompanharam esse posicionamento divergente os conselheiros João Paulo Schoucair e o próprio Pablo Coutinho.

Com a decisão, Marcelo Bretas é formalmente aposentado compulsoriamente, medida disciplinar máxima aplicada pelo CNJ.



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