Câmara quer obrigar que cidades identifiquem antecipadamente todas áreas de risco


Câmara quer obrigar que cidades identifiquem antecipadamente todas áreas de risco
Caio Barbieri

Câmara quer obrigar que cidades identifiquem antecipadamente todas áreas de risco

A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que estabelece a obrigatoriedade de avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento em municípios brasileiros. O objetivo é implementar medidas preventivas de planejamento urbano, garantindo a segurança da população e a sustentabilidade ambiental. A proposta foi apresentada pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

De acordo com o projeto, serão consideradas zonas de risco de deslizamento as áreas onde as condições geológicas, geotécnicas e hidrográficas favorecem a ocorrência de deslizamentos de terra e rochas. As zonas de risco de alagamento, por sua vez, são definidas como locais sujeitos a inundações temporárias devido a chuvas intensas ou elevação de corpos d’água.

Pela proposta, os municípios deverão realizar, a cada cinco anos, a identificação e classificação das zonas de risco, com o apoio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil. A concessão de novos alvarás de construção em áreas de alto risco será restrita, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Além disso, a realocação de moradores dessas áreas para locais mais seguros deverá ser promovida, garantindo o direito à moradia adequada.

O autor do projeto, deputado Amom Mandel, destacou a importância da iniciativa para a prevenção de desastres naturais. “Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, afirmou o parlamentar.

O projeto também prevê a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, que será acessível ao público e aos órgãos de planejamento urbano. Esse cadastro conterá a localização geográfica das zonas de risco, a classificação do nível de perigo e as medidas adotadas pelos municípios para mitigar os riscos.

Para financiar a implementação dessas medidas, os recursos virão de dotações orçamentárias municipais, fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil, além de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana. O descumprimento da lei poderá acarretar a suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental, além de multas, cujo montante será destinado a fundos de mitigação de desastres naturais.

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