
Companhia área foi multada por danos morais
A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais a uma passageira que perdeu sua festa de aniversário de 40 anos devido ao atraso de um voo. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT), que reconheceu o impacto emocional da situação.
De acordo com o processo, a passageira embarcaria de Brasília para Ilhéus (BA), onde havia organizado uma comemoração com amigos e familiares para o dia 16 de agosto. No entanto, o voo sofreu atraso e ela perdeu a conexão, e chegou ao destino apenas no dia seguinte, quando a festa já havia terminado.
Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso foi provocado por uma manutenção não programada, situação que classificou como “fortuito externo”. A empresa afirmou, ainda, que a passageira foi reacomodada em outro voo, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que o transtorno ultrapassou o mero aborrecimento, devido ao “sofrimento íntimo e a angústia” causados pela impossibilidade de participar de um momento de grande valor afetivo.
“A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”, diz a decisão.
A sentença do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi, dessa forma, integralmente mantida.
O iG procurou a Azul Linhas Aéreas para mais esclarecimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
IG Último Segundo