Azul deve indenizar mulher que perdeu festa por atraso no voo


Companhia área foi multada por danos morais
Imagem: Divulgação – Azul Linhas Aéreas

Companhia área foi multada por danos morais

A Azul Linhas Aéreas  foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais a uma passageira que perdeu sua festa de aniversário de 40 anos devido ao atraso de um voo. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT), que reconheceu o impacto emocional da situação.

De acordo com o processo, a passageira embarcaria de Brasília para Ilhéus (BA), onde havia organizado uma comemoração com amigos e familiares para o dia 16 de agosto. No entanto, o voo sofreu atraso e ela perdeu a conexão, e chegou ao destino apenas no dia seguinte, quando a festa já havia terminado.

Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso foi provocado por uma manutenção não programada, situação que classificou como “fortuito externo”. A empresa afirmou, ainda, que a passageira foi reacomodada em outro voo, mas o argumento não foi aceito pela Justiça.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal entendeu que o transtorno ultrapassou o mero aborrecimento, devido ao “sofrimento íntimo e a angústia” causados pela impossibilidade de participar de um momento de grande valor afetivo.

“A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”, diz a decisão.

A sentença do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi, dessa forma, integralmente mantida.

O iG procurou a Azul Linhas Aéreas para mais esclarecimentos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.



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