Quem está inadimplente nas parcelas da casa própria poderá utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida começa a valer nesta segunda-feira (2) e foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20 de abril.
Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
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Oportunidade única
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, os recursos serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo utilizado para negociar as prestações em atraso, ou seja, só será permitido para esse fim.
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Como funcionará o procedimento
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional.
O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.
O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não. Além disso, o mutuário não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e também está restrita a negociação caso tenha outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Via: Agência Brasil
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