O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou nesta sexta-feira (20) a suspensão da eleição suplementar de Itatiaia (RJ), que estava marcada para o dia 12 de setembro.
A suspensão é válida até que seja julgado um recurso extraordinário do ex-prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (PSC), que pediu no mês passado a suspensão do novo pleito e também a diplomação e posse, alegando que a eleição que venceu em 2020 não configurou um terceiro mandato (entenda abaixo). O pedido de diplomação ainda não foi julgado.
“Concedo parcialmente a tutela de urgência, apenas para suspender a realização da eleição suplementar marcada para 12/9/2021, até o trânsito em julgado do presente recurso extraordinário. Comunique-se com urgência ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro”, informou a decisão.
Até a publicação desta reportagem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) não recebeu nenhum comunicado formal sobre a suspensão do pleito em Itatiaia.
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Desde o dia 10 de junho, o presidente da Câmara de Vereadores, Silvano Rodrigues da Silva (PSC), vem conduzindo a gestão do poder público municipal de forma interina, depois que o também interino, Imberê Moreira Alves (PRTB), foi afastado do cargo por suspeita de improbidade administrativa.
O afastamento de Imberê é resultado da operação Apanthropía, conduzida pelo Ministério Público, que apura fraudes na prefeitura de Itatiaia.
“As investigações demonstraram que o prefeito interino aparelhou diversas secretarias do município, aumentando ainda mais o alcance da organização criminosa em questão, antes restrita à Secretaria de Saúde, para outras secretarias municipais […] Itatiaia atualmente é administrada por uma sólida estrutura criminosa instalada em diversas secretarias municipais, sendo raros os episódios em que o prefeito interino comparece à prefeitura”, explicou o MPRJ.
Imberê havia substituído Eduardo Guedes, o Dudu (PSC), que venceu a eleição para prefeito em 2020, mas teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nem chegou a assumir o mandato.
Dudu foi eleito em 2016 e reeleito em 2020, mas tinha assumido o cargo de prefeito provisório em 6 de julho de 2016, a 89 dias antes de sua primeira vitória nas urnas. No entendimento do TSE, a reeleição em 2020 configurou um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido.
A eleição suplementar havia sido marcada para abril, mas foi adiada por conta da pandemia de coronavírus e remarcada para 12 de setembro, mas voltou a ser suspensa.
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Fonte: G1