Senac-RJ oferece curso para  ‘Jovens Aprendizes’ de Resende


As ofertas estão disponíveis para todas as empresas e são gratuitas para as contribuintes do Senac RJ e do Sesc RJ – Foto: Divulgação Senac Rio.

Resende- O Senac RJ de Resende está com inscrições abertas para as empresas que queiram capacitar Jovens Aprendizes nos cursos de Aprendizagem em Serviços Administrativos ou Serviços de Vendas, ambos com início no dia 8 de novembro.

As ofertas estão disponíveis para todas as empresas e são gratuitas para as contribuintes do Senac RJ e do Sesc RJ. Para participar, a empresa deve selecionar os jovens, com idade entre 14 e 24 anos que estejam matriculados ou que já tenham concluído o Ensino Médio e, em seguida, inscrevê-los no curso do Senac RJ, onde eles receberão formação técnico-profissional. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (24) 3358-1954, pelo site: https://www.rj.senac.br/jovem-aprendiz/ ou  e-mail [email protected].

O Programa Jovem Aprendiz do Senac RJ capacita uma média de 10 mil jovens por ano e atende mais de 3 mil empresas fluminenses. Somente neste ano, mais de 7 mil jovens já entraram no Programa. A iniciativa visa auxiliar as empresas do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado do Rio de Janeiro a cumprir a Lei de Aprendizagem. No entanto, mais importante do que atender a cota é o retorno social, já que as empresas promovem a inserção do jovem no mundo do trabalho dando início de sua carreira profissional e o veem como porta para o futuro da empresa.

De acordo com pesquisa realizada em 2021 pelo Senac RJ com as empresas parceiras, nos últimos dois anos, 58% das empresas efetivaram jovens aprendizes, cumprindo assim o objetivo principal de inserção do jovem ao mercado de trabalho e promovendo o aumento da empregabilidade no Estado.

As empresas que precisam de um apoio na seleção dos jovens profissionais também podem contar com o Senac RJ. A instituição oferece o serviço do Banco de Oportunidades que auxilia a empresa, gratuitamente, na divulgação das vagas e na captação de currículos. Mais informações pelo site www.bancodeoportunidades.com.br.

Lei de Aprendizagem

A Lei de Aprendizagem (Nº 10.097/2000) determina que todas as empresas a partir de 7 empregados contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
 





Fonte: Diário do Vale