Lei Maria da Penha completa 15 anos com alterações na legislação | Sul do Rio e Costa Verde


A Lei Maria da Penha, instituída para coibir atos de violência física, patrimonial, sexual e moral contra a mulher, completou 15 anos neste sábado (7). A lei passou por uma atualização importante: a inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal.

Com as mudanças na lei foi estabelecido ainda o afastamento imediato do agressor e o cumprimento da pena em regime fechado.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, pelo menos um terço das mulheres já sofreu algum tipo de violência.

De acordo com dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o número de mulheres que sofrem abusos físico, psicológico e sexual pode ser muito maior que os registrados.

O medo ainda é um fator determinante que impede muitas mulheres de efetuarem uma denúncia e tornarem possível que haja uma ação de acolhimento e proteção por parte dos órgãos competentes.

A criação da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, contribuiu para que atos de violência física, patrimonial, sexual e moral contra as mulheres fossem coibidos. Possibilitou também que punições mais severas fossem aplicadas aos agressores, fazendo com que muitas mulheres encontrassem uma saída.

Lei Maria da Penha completa 15 anos

Lei Maria da Penha completa 15 anos

Principais alterações na lei


Foi estabelecido que mulheres em situação de violência doméstica e familiar deveriam ser atendidas por policiais e peritos do sexo feminino. A medida garantiu o direito da mulher em situação de risco não ter contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometerem o crime.


Foi tipificado o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A norma estabeleceu que o descumprimento da decisão judicial aplicaria pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial poderia conceder fiança em caso de prisão em flagrante.

Edição da lei que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica familiar. Registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual passa a ser considerado crime.

Adotadas medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar. A norma determinou ainda que o registro emergencial fosse feito em banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

Ampliadas mudanças protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo para o autor do crime.


Estabelecido crime de perseguição, stalking.


Incluído no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher e determinam o afastamento imediato do agressor, o cumprimento de pena em regime fechado e a criação do programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

Qualquer pessoa pode denunciar crime de violência contra a mulher através dos números 180 ou 100.

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Fonte: G1