“[Na análise do processo], pode-se verificar que se trata de feito extremamente complexo, com vários réus, inclusive com futura discussão de várias questões prejudiciais, tais como incompetência do juízo, competência da Justiça Eleitoral, diante da conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais, que por certo demandarão largo tempo para discussão e análise, alargando por certo a marcha processual”, entendeu o desembargador.
