Itatiaia decreta novas medidas de combate à Covid-19 e define restrições


Segundo o novo decreto, a realização de eventos e de quaisquer atividades com a presença de público não será permitida, incluindo as festividades relacionadas a Carnaval – Foto: Divulgação PMI.

Itatiaia- A Prefeitura de Itatiaia, publicou na sexta-feira (14), no Boletim Oficial do Município, um decreto definindo novas medidas e restrições, visando combater o avanço de casos de Covid-19 e da nova variante Ômicron, no município. Segundo o secretário de Saúde, Leandro Oliveira, as novas medidas se fazem necessárias devido ao aumento de síndromes respiratórias do município. De acordo com dados da Secretaria de Saúde, houve um aumento de 30 casos por dia em adultos para 120.

Segundo o novo decreto, a realização de eventos e de quaisquer atividades com a presença de público não será permitida, incluindo as festividades relacionadas a Carnaval.

O comércio varejista, bares, restaurantes, lanchonetes, academias, templos religiosos, hotéis e pousadas poderão funcionar poderá exercer suas atividades com restrições de circulação interna, com no máximo 75% (setenta e cinco por cento) da sua capacidade total, obedecendo distanciamento espacial de 2 metros entre as mesas, uso obrigatório de máscara além de exigir que seja apresentado passaporte sanitário contendo duas doses para a população vacinável.

As repartições públicas deverão exigir de seus servidores e do público em geral que apresentem passaporte sanitário contendo duas doses para a população vacinável para ingresso em prédios públicos, bem como manter medidas e distanciamento e o uso de máscara.

Os serviços e atividades de transporte de passageiros em veículos de turismo interno serão permitidos, desde que limitados à capacidade máxima de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade total, bem como que seja apresentado passaporte sanitário contendo duas doses para a população vacinável.

Outra medida é em relação à entrada de veículos de turismo, no município, que volta a ser. O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório, devendo ser estimulado o distanciamento social, o trabalho remoto (regime home office) e o isolamento vertical dos grupos de maior risco ou vulnerabilidade, ainda que já vacinados com as doses que lhes são concernentes.

Acesse o DECRETO Nº 3.830 DE 14 DE JANEIRO DE 2022:1567_14012022222143.pdf (itatiaia.rj.gov.br)





Fonte: Diário do Vale