CSN demite comissão de negociação e MPT recomenda reintegração


Foto: Reprodução Redes Sociais
Integrantes da comissão de negociação informam que foram demitidos

Volta Redonda – Colaboradores da CSN que participavam da comissão que tentava negociar com a empresa, independentemente do  Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, foram demitidos nesta segunda-feira (11). Por meio da recomendação, a empresa também foi notificada a se manifestar no prazo de 24 horas, inclusive com a apresentação de documentos capazes de comprovar o adimplemento das obrigações de fazer e não fazer apontadas.

Eles teriam participado da mobilização que resultou em paralisações em alguns setores da empresa na semana passada. Trabalhadores da siderúrgica e da CSN Cimentos, que teriam se manifestado a favor da comissão foram dispensados. A empresa não se manifestou sobre o caso.

Em diversas manifestações nas redes sociais, o grupo convidou seus colegas metalúrgicos a se manterem na luta. A comissão, por não ter mandato sindical, não tem direito à estabilidade no emprego que é garantida a diretores de sindicatos.

MPT recomenda reintegração dos dispensados

Em nota à Imprensa, o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) informou que expediu Notificação Recomendatória para que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reintegre os empregados demitidos nesta segunda, se abstenha se demitir novos empregados e de interferir nas deliberações dos trabalhadores. A notificação foi emitida após o MPT-RJ tomar conhecimento de que a empresa demitiu uma série de funcionários que formaram uma comissão de negociação paralela.

A CSN e o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense  estão em processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. Diante disso, os trabalhadores da CSN ameaçaram utilizar o instrumento de pressão máxima para garantir melhoria de seus direitos sociolaborais. “A empresa, por sua vez, dispensou uma série de empregados no dia de hoje pelo simples fato de eles estarem usufruindo o direito de livre manifestação do pensamento”, diz a nota do MPT.

“Para o MPT, a dispensa de empregados durante período de negociação das cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho ou de sinalização de greve constitui ato abusivo e de má-fé da empregadora, vez que se utiliza indevidamente do direito potestativo de dispensa de empregados para impingir temor na categoria que está lutando por melhores condições de trabalho”, prossegue a nota.

– O objetivo da recomendação é garantir que os trabalhadores não fiquem com medo de perder seus empregos neste momento de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho e de eventual greve. O MPT fará o possível para garantir que os empregados injustamente demitidos sejam imediatamente reintegrados. Nenhum empregado se sentirá à vontade para votar contra a proposta de ACT apresentada pela empresa se existir o temor de ser demitido a qualquer momento – declarou o procurador do Trabalho, Elcimar Bitencourt.

Além da reintegração imediata dos empregados demitidos com e/ou sem justa causa nesta segunda, a empresa deverá, sob pena de propositura de Ação Civil Pública em seu desfavor:

– Abster-se de demitir empregados durante a negociação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023, com ou sem justa causa;

– Abster-se de demitir empregados durante estado de greve ou de efetiva deflagração de movimento paredista, com ou sem justa causa;

– Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional em relação à proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa;

– Abster-se de interferir nas assembleias, reuniões, manifestações de pensamento, votações, deliberações e decisões da categoria profissional no tocante à oportunidade de exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

– Publicar nota/boletim oficial, informando sobre a reintegração dos empregados demitidos no dia 11 de abril de 2022.

– Publicar nota/boletim oficial, dizendo expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de participar dos atos de deliberação e votação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 que está sendo negociada com a empresa neste momento, assim como de usufruir licitamente do direito de livre manifestação do pensamento.

– Publicar nota/boletim oficial, informando expressamente que nenhum empregado será demitido, com ou sem justa causa, pelo simples fato de usufruir licitamente do direito de greve.

Pauta de negociação

O Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense apresentou à CSN a pauta de reivindicações da categoria para o acordo coletivo 2022/2023.  As propostas votadas no dia 08 (sexta-feira) haviam sido apresentadas pela própria Companhia. Os representantes da empresa receberam a pauta e ainda não se manifestaram.

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Fonte: Diário do Vale