Advogado alerta que decisão do STF pode aumentar valores de aposentadoria


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Decisão do STF pode beneficiar aposentados e quem ainda vai se aposentar

Volta Redonda – Nesta sexta-feira, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese de “revisão de vida toda” para corrigir valores atrasados de aposentadorias. A decisão, que foi tomada por seis votos a cinco, garante o direito de os aposentados solicitarem na Justiça a inclusão de todas as contribuições do INSS no cálculo da média salarial. Contribuições anteriores a julho de 1994 foram retiradas do cálculo com a Reforma da Previdência, em 1999. Há casos de valores de correção que ultrapassam R$ 100 mil.

Chamado de decadência, o prazo para solicitar a revisão do INSS é de 10 anos. O tema 1.102, de ordem de repercussão geral, é válido para todos os processos do tipo no Brasil. A ação judicial foi movida para que as contribuições realizadas antes do Plano Real sejam incluídas na média salarial, com o objetivo de aumentar a renda previdenciária destes aposentados.

Anteriormente à aprovação da tese de “revisão de vida toda”, os segurados do INSS até novembro de 1999 recebiam a média salarial de aposentadoria calculada sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Quem iniciou as contribuições após 27 de novembro de 1999, teria a média calculada sobre os 80% dos maiores salários de todo o tempo de contribuição.

Quem se aposentou nos últimos 10 anos antes da Reforma da Previdência de 2019, e teve o benefício concedido ainda nas regras da Reforma de 1999, tem direito à revisão do cálculo da média salarial. Antes mesmo da decisão do Supremo, muitos segurados já haviam conquistado o direito à revisão na Justiça. O advogado especializado em direito previdenciário, Tiago Gomes, destaca a importância da decisão do STF para os aposentados.

“Essa distorção no cálculo da média salarial dos aposentados prejudica, há anos, milhares de segurados do INSS. A decisão do STF foi uma vitória para o direito previdenciário do país. A recomendação é que, quem se enquadra no direito à revisão, solicite judicialmente o quanto antes, levando em conta o prazo de 10 anos para realizar o pedido. Os valores da revisão tendem a ser expressivos, sobretudo para quem recebia altos salários antes da implementação do Plano Real”, declarou o advogado Tiago Gomes.

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Fonte: Diário do Vale