Reembolso indevido a Daniel Silveira causou prejuízo de R$ 220 mil aos cofres públicos, diz MPF | Rio de Janeiro


Nas contas do Ministério Público Federal (MPF), a suposta falsa contratação de um advogado da Região Serrana do Rio para prestar serviços de consultoria ao deputado federal Daniel Silveira causou um prejuízo de R$ 220 mil aos cofres públicos.

O valor é citado em decisão do último dia 15 do juiz federal João Paulo de Mello Castelo Branco, da 2ª Vara Federal de Petrópolis. O cálculo é atribuído à ação por improbidade administrativa movida contra Silveira e o advogado Samuel Pinheiro Maciel, que teria prestado os serviços ao político.

Os procuradores da República sustentam que, entre 27 de maio de 2019 e 20 de maio deste ano, os serviços reembolsados com dinheiro público ao deputado federal e ao advogado, na verdade foram prestados pela própria Consultoria Legislava da Câmara dos Deputados.

Por isso, o MPF pediu à Justiça que, de forma provisória, determinasse a indisponibilidade de bens de Silveira e Maciel em valores que cheguem a R$ 660 mil. Isso corresponderia à cobertura dos prejuízos, mais multa.

Na decisão, o magistrado informou que o pedido para bloqueio dos valores seria avaliado depois que o deputado e o advogado apresentassem as defesas. Consta no texto que Maciel afirmou durante a investigação que teria como comprovar que prestou os serviços a Silveira.

Atualmente, Daniel Silveira está preso por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O parlamentar voltou a ser detido porque violou aos menos 30 vezes o monitoramento eletrônico, e também não ter pago a fiança de R$ 100 mil.

O deputado havia sido preso em fevereiro por ataques aos ministros do STF e, desde meados de março, autorizado a cumprir prisão domiciliar. Mas com as violações identificadas, voltou a ser preso.

O G1 apurou que sobre a acusação de improbidade administrativa, por enquanto Silveira não tem advogado de defesa que acompanhe o caso. A equipe de reportagem tenta entrar em contato com o advogado Samuel Pinheiro Maciel, ou com a defesa dele.

A Justiça Federal também determinou à Câmara dos Deputados que entregue ao MPF informações que possibilitem comparar “a produção documental” da Consultoria Legislativa da Casa e a suposta prestação de serviço de consultoria para Silveira.

“O acesso integral às informações solicitadas pelo Parquet é essencial para elucidar a (in)existência de simulação na contratação e prestação de serviço de consultoria pelos requeridos, na medida em que possibilitará uma análise comparativa entre a produção documental da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados e a do advogado particular contratado pelo Deputado Federal”, justificou o magistrado.

A princípio, o juiz narra que a Câmara negou à Procuradoria o acesso às informações porque os documentos seriam sigilosos.

“As obras intelectuais produzidas na Assessoria Legislativa são da titularidade e uso público dos que as encomendaram, ressalvadas as informações técnicas que, por seu caráter científico ou geral, possam servir de base à execução de outros trabalhos, bem como os estudos ou relatórios de cunho pessoal do Consultor ou Assessor”, informou a Câmara.

A ação do MPF veio após um inquérito civil aberto a partir de notícias publicadas pela imprensa apontando possíveis irregularidades de Silveira na contratação do escritório representado por Pinheiro Maciel. Durante a investigação, os procuradores afirmaram ter cruzado informações sobre as notas fiscais emitidas pelo advogado e o “relatório de proposições legislativas do deputado”.

“A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos”, afirmam os procuradores na ação.

O MPF diz que dinheiro em espécie era entregue toda semana ao advogado, e além disso os trabalhos por escrito não eram enviados pelo escritório. Samuel Pinheiro Macial também teria alegado aos procuradores que “99% da prestação de serviço era verbal”.

Ainda assim, o MPF afirma que nenhuma prova de interação entre a dupla foi apresentada. O advogado ainda teria dito que as “anotações” eram feitas pelo próprio em um papel, que depois era levado à Consultoria Legislativa da Câmara para ser formatado.

Na ação, os procuradores também apontam existir uma contradição identificada a partir de manifestações públicas de Silveira. Segundo o MPF, o deputado declarou ter contratado a consultoria jurídica privada porque “não havia sido bem atendido pelos consultores legislativos” e, além disso, o órgão “seria dominado por esquerdistas”.

Os procuradores compararam as notas fiscais, o relatório de proposições legislativas e a uma relação de “solicitações de trabalho” protocoladas pelo deputado na consultoria Legislativa da Câmara. Com isso, descobriram que parte dos serviços detalhados nas notas fiscais é genérica.

Ou seja, os documentos não discriminariam quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impediu o MPF de traçar um comparativo com o relatório de proposições legislativas de Silveira disponível no site da Câmara dos Deputados.

Em outros casos, a Procuradoria afirmou que os serviços na nota, fazendo menção a projetos ou trabalhos que poderiam ser identificados, não são correspondentes ao relatório de proposições legislativas do parlamentar.

“Em 100% dos casos, os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado”, sustenta a ação.

O MPF, além de apresentar possíveis provas da improbidade administrativa, também expediu ofício à Procuradoria-Geral da República pedindo a apuração de eventual crime. Isso porque cabe à PGR decidir se Silveira cometeu ou não crime.



Fonte: G1