A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio se manifestou contra o pedido de registro de candidatura de Rubens Bomtempo (PT), ex-prefeito de Petrópolis, na Região Serrana, que concorre ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026.
O principal argumento do MPE é a rejeição das contas da gestão do ex-prefeito e a condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). De acordo com o parecer, quando exercia o cargo de prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo teve suas contas julgadas irregulares devido à dispensa ilegal de licitação para contratar o instituto IDORT-RJ, no valor de R$ 303 mil.
Sergundo o TCE-RJ, foram identificados pagamentos por serviços cuja efetiva execução não foi comprovada, resultando em danos aos cofres públicos. Como a decisão administrativa se tornou definitiva em junho de 2023 e o valor devido permanece sem ressarcimento, a Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade pelo período de oito anos, com término previsto para junho de 2031.
Falta de certidões judiciais
Ainda de acordo com o MPE, além das irregularidades nas contas, outro ponto apontado foi a falta de apresentação de certidões explicativas — também conhecidas como certidões de “objeto e pé”, que detalham oficialmente a situação de um processo. O candidato foi intimado a apresentar os documentos referentes a diversos processos em tramitação nas 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual, mas não entregou toda a documentação exigida dentro do prazo legal.
Dessa forma, com base na ausência dos documentos e na causa de inelegibilidade confirmada pelo TCE-RJ, o procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto opinou pelo indeferimento do registro da candidatura. O parecer do Ministério Público Eleitoral não é a decisão final sobre a candidatura. O pedido de registro de Rubens Bomtempo nas urnas ainda será analisado pelo TRE-RJ.







