Transporte de bicicletas nas barcas passa a ter regulamento

Transporte de bicicletas nas barcas passa a ter regulamentoA partir de 13 de agosto, não será mais permitido o embarque de autopropelidos e ciclomotores nas Barcas. Essa é uma das regras divulgadas pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) para o transporte de bicicletas no sistema aquaviário, operado pelo Consórcio Barcas Rio.

A medida estabelece critérios para o embarque, permanência e desembarque de bicicletas elétricas e patinetes. Segundo a Setram, o objetivo é garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos próprios ciclistas já que em seis meses, foram registradas duas ocorrências envolvendo o mau uso de bicicletas elétricas. Também já houve registro de passageiro carregando a bike na tomada da estação, o que é proibido.

O uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas está assegurado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações do sistema.

As regras foram publicadas no Diário Oficial e vão passar a valer a partir de 13 de agosto. Ao longo do mês, equipes do consórcio vão distribuir folhetos explicativos e orientar os passageiros. Além disso, banners com detalhes sobre as novas regras estarão espalhados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas. Todas as informações sobre o regulamento podem ser consultadas no site oficial da Setram (https://www.rj.gov.br/transporte/) e da Barcas Rio (https://barcasrio.com.br/).

Diferença entre as categorias

O regulamento organiza os diferentes tipos de bicicletas em quatro categorias. A Categoria 01 contempla bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana, ou seja, com deslocamento por meio de pedal funcional.

Já a Categoria 02 inclui bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de forma manual, desde que não possuam estruturas volumosas que comprometam a circulação.

A Categoria 03 abrange bicicletas e patinetes dobráveis, que, por sua praticidade e menor tamanho, têm maior facilidade de acomodação.

Por fim, a Categoria 04 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em qualquer linha do sistema aquaviário devido às suas características e potenciais riscos.

Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão a ser permitidas. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.

Poderão ser considerados incompatíveis com o transporte nas barcas, equipamentos com dimensão, peso, carenagem (carcaça que cobre a estrutura do veículo), acessórios, configuração estrutural ou forma de acondicionamento que comprometa a circulação, evacuação, acessibilidade e a segurança dos passageiros.

Embora sejam considerados comercialmente como bicicletas elétricas, alguns equipamentos não se enquadram como tal, caso apresentem configuração predominante de ciclomotor, motoneta scooter ou similar. Sendo assim, equipamentos do tipo que não tenham pedal funcional, e que tenham carenagem volumosa, banco alongado, plataforma incompatível, baú rígido ou compartimento de carga, não serão aceitos no transporte por barcas.

Prioridade no embarque

O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.

O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse grupo.

Durante todo o percurso, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos dentro das dependências do sistema, reduzindo riscos de falhas mecânicas, acidentes e até incêndio.

Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.

Penalidades

O regulamento reforça a responsabilidade individual dos ciclistas quanto à guarda e fixação adequada de suas bicicletas, bem como o cumprimento das normas estabelecidas. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.

O consórcio que presta apoio à operação das barcas vai avaliar a compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos em desacordo com as regras, as equipes poderão fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover sua retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras providências necessárias à preservação da segurança e da regularidade do serviço para os demais passageiros.