STF mantém punição a motoristas que recusam fazer o teste do bafômetro

O motorista que dirigir bêbado e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido administrativamente conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Por meio de votação unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (19), pela validação da medida.

Vale lembrar que o Código de Trânsito prevê punição, ou seja, multa administrativa, para quem se recusa a fazer “o teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Há, também, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país, por ter decisão em repercussão geral. 

O ministro relator do caso, Luiz Fux, disse que “não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável.

Fonte: O São Gonçalo