O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que a Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro é constitucional. O tributo estadual, responsável pelo financiamento das atividades de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), foi mantido por 9 votos a 2.
A arrecadação da taxa é utilizada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, além do treinamento de profissionais, redução de riscos de desastres e outras ações de proteção e defesa civil no estado.
Castro celebra decisão
O governador Cláudio Castro celebrou a decisão, destacando a relevância do tributo para a segurança da população.
“Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias”, afirmou.
Decisão revertida
O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, classificou o dia como histórico para a segurança pública. Ele relembrou que, inicialmente, a votação no plenário virtual do STF estava desfavorável, mas após um trabalho de articulação, a decisão foi revertida na sessão presencial.
A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75) e, desde então, tem viabilizado investimentos no Corpo de Bombeiros. Nos últimos anos, cerca de R$ 1 bilhão foi aplicado na modernização da corporação, que atualmente conta com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de resgate, 323 embarcações, cinco helicópteros e 14 drones.
Tupi.FM