Rubens Bomtempo disputa segundo turno indeferido e votos dele não serão validados em Petrópolis

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu a candidatura de Rubens Bomtempo (PSB), que disputa o segundo turno em Petrópolis.  A Corte eleitoral reconheceu que o candidato teve os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado. O TRE-RJ entendeu que o pleno exercício dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.

Rubens Bomtempo foi o mais votado no primeiro turno de Petrópolis, com 39.093 votos, ou seja, 27,37% do total válido. Ele concorre com Bernardo Rossi (PL) que teve 23.923 votos – 16,75% do total válido. No sistema de totalização de votos do TSE, no aplicativo RESULTADOS, já consta a legenda de Rubens Bomtempo como “anulado sub judice”. Isso significa dizer que os votos deles serão computados mas não serão validados até que o TSE decida sobre a decisão de indeferimento feita pelo TRE/RJ.

NOTA DA ASSESSORIA

“Rubens Bomtempo é candidato e sua campanha segue ainda mais firme nas ruas. Bomtempo estará na urna e os votos serão computados. Bomtempo está requerendo a nulidade do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral, uma vez que ele foi baseado em argumento que não estava em debate no processo, não oferecendo ao candidato o devido direito à defesa. Bomtempo reitera que, no último dia 19 de outubro, o juiz Marcelo Machado, da 29ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, confirmando a elegibilidade de Bomtempo. Bomtempo venceu no TSE ações idênticas, que foram movidas em 2016 e em 2018, quando os pedidos de impugnação da candidatura foram rejeitados”, diz o texto

©Plantão dos Lagos
Fonte: O Reporter
Fotos: divulgação

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