Prefeitura do Rio ainda não foi notificada sobre decisão de juíza sobre a suspensão de decretos


A Prefeitura do Rio de Janeiro ainda não foi notificada sobre a decisão da juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública, que suspendeu quatro decretos do prefeito Eduardo Paes, que contêm medidas restritivas para combater a Covid-19. A ação foi anunciada no início da noite desta terça-feira, dia 20. No entanto, a Procuradoria Geral do Município informou que, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer imediatamente da decisão, que suspendeu os decretos 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706.

De acordo com o órgão, desta forma, segue em vigor as regras impostas pela prefeitura, como a proibição de permanência em via pública das 23h às 5h da manhã, banho de sol nas praias, funcionamento de bares e restaurantes até 22h e de boates e casas de espetáculo. A ação foi proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL), que chamou nas redes sociais de “ditadura” os decretos editados pelo prefeito Eduardo Paes. Em redes sociais, ele disse:

“Os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais, como reconheceu a própria Justiça. Estava sendo uma ditadura do prefeito Eduardo Paes, já que não há comprovação científica de que medidas tão extremas evitam a propagação do coronavírus”. Porém, especialistas são unânimes em dizer que, sem uma campanha de vacinação avançada, o isolamento social é a medida mais eficaz para conter o avanço do coronavírus.

Com decisão de juíza, bares e restaurantes, que só podem receber clientes até as 21h, deixarão de ter hora para fechar
Com decisão de juíza, bares e restaurantes, que só podem receber clientes até as 21h, deixarão de ter hora para fechar Foto: Hermes de Paula / 09.04.2021 / Extra

Se a liminar for mantida, as praias estarão liberadas e estabelecimentos como bares e restaurantes, que só podiam receber clientes até 21h, também poderão funcionar sem limite de horário. O comércio também não estará mais obrigado a só abrir as portas às 10h. Boates, casas de espetáculo e festas também estarão liberadas. Em função das restrições, a prefeitura do Rio havia aprovado uma ajuda financeira a ambulantes, autônomos e pequenos empreendedores para o período de pé no freio nas atividades econômicas.

Sem regras próprias, a cidade do Rio pode ter que seguir as determinações do governo do estado. Em um decreto publicado ontem e que vale até a próxima segunda-feira, estão suspensas as atividades em casas de show, boates e rodas de samba. Bares, restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar com atendimento limitado a 40% da capacidade de lotação, assim como os shoppings. Nos bares, somente poderá haver oferta de bebidas alcoólicas aos clientes acomodados em mesas e cadeiras.

Até a noite de terça-feira, dia 20, as taxas de contaminação e as UTIs da Rede SUS na cidade do Rio tinham taxa de ocupação de 92%, considerada alta. Além disso, o prefeito Eduardo Paes está em isolamento desde o dia 15 de abril, quando realizou um teste rápido e foi diagnosticado com Covid-19 pela segunda vez em um ano.

O que prevê cada decreto:

Em 10 de março: medidas prorrogadas

O decreto 48.604, de 10 de março, prorrogou as medidas vigentes até o dia 22 de março, mas afrouxou algumas restrições, estabelecendo novos horários para o funcionamento de comércio e serviços. O funcionamento de bares e restaurantes, por exemplo, estava autorizado até as 17h e passou a ser permitido até as 21h. Os serviços nas praias, que estavam proibidos, incluindo ambulantes fixos e itinerantes, passaram a poder atuar até as 17h. O decreto também permitiu o escalonamento de horários na administração pública, com o objetivo de “melhor distribuir o fluxo diário de passageiros nos transportes públicos e, assim, evitar as aglomerações”.

Em 17 de março: restrições ampliadas

As medidas restritivas foram ampliadas pelo decreto 48.641, de 17 de março, que determinou o fechamento de praias e áreas de lazer. A partir deste decreto, ficou proibido o estacionamento em toda a orla e a entrada de ônibus fretados no município. No entanto, o texto manteve a autorização para bares e restaurantes funcionarem até as 21h. Também ficou mantida a determinação de escalonamento de horários na administração pública e nas atividades econômicas para evitar aglomerações nos transportes públicos.

Em 22 de março: feriados antecipados

Em conjunto com o prefeito de Niterói, Axel Grael, Eduardo Paes anunciou no dia 22 de março as medidas restritivas mais duras já tomadas em sua atual gestão. O decreto 48.644 antecipou os feriados de Tiradentes e São Jorge e criou outros três novos feriados para fazer um lockdown de dez dias na cidade. De 26 de março a 4 de abril, foram suspensas atividades não essenciais, como clubes, museus, salões de beleza e shoppings. Também foi suspenso o funcionamento presencial de creches, escolas e universidades.

Em 2 de abril: aulas presenciais

Publicado no dia 2 de abril, o decreto 48.706 autorizou o retorno das aulas presenciais nas escolas já a partir do dia 5, antes de todas as outras atividades que haviam sido suspensas. O decreto manteve as demais proibições, como permanência da população em áreas e praças públicas das 23h às 5h. Com validade até o dia 19, a redação original já previa a flexibilização das medidas a partir do dia 9, com a reabertura dos bares e restaurantes. A permanência nas praias continuou proibida.





Fonte: G1