Prazo para atualizar os dados do Cadastro Único termina hoje (12)

O prazo para as famílias atualizarem seus dados pessoais no Cadastro Único (Cadúnico), evitando-se assim a suspensão do benefício, termina nesta sexta-feira (12). As informações são do Ministério da Cidadania. Os pagamentos dos benefícios serão a partir de setembro.

Vale destacar que o CadÚnico é o principal instrumento do governo federal para que as famílias de baixa renda consigam acessar os principais programas do governo, como: Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil.  

No entanto, para os cadastros das famílias que possuem baixa renda continuarem ativos, será necessário realizar a atualização no sistema até hoje (12).

Caso as informações não sejam alteradas, as pessoas cadastradas, perderão os seus registros no CadÚnico, e posteriormente terão os seus direitos aos benefícios suspensos, até o cancelamento.

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.

Veja os prazos

Para famílias com cadastro desatualizado

Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise.

Prazo: 13/agosto/2022

 Famílias com cadastro atualizado

Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise.

Prazo: 13/agosto/2022

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017

Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:

Prazo: outubro/2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:

Prazo: dezembro/2022

Veja, abaixo, a documentação necessária:

Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:

CPF, de preferência; ou

Certidão de Nascimento; ou

Certidão de Casamento; ou

Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou

Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);

Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou

Título de Eleitor.

Comprovante de inscrição

Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:

Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;

Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;

De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.

Fonte: O São Gonçalo