O prazo para as famílias atualizarem seus dados pessoais no Cadastro Único (Cadúnico), evitando-se assim a suspensão do benefício, termina nesta sexta-feira (12). As informações são do Ministério da Cidadania. Os pagamentos dos benefícios serão a partir de setembro.
Vale destacar que o CadÚnico é o principal instrumento do governo federal para que as famílias de baixa renda consigam acessar os principais programas do governo, como: Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio Emergencial e o Auxílio Brasil.
No entanto, para os cadastros das famílias que possuem baixa renda continuarem ativos, será necessário realizar a atualização no sistema até hoje (12).
Caso as informações não sejam alteradas, as pessoas cadastradas, perderão os seus registros no CadÚnico, e posteriormente terão os seus direitos aos benefícios suspensos, até o cancelamento.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Veja os prazos
Para famílias com cadastro desatualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise.
Prazo: 13/agosto/2022
Famílias com cadastro atualizado
Situação: Famílias cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$ 210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de análise.
Prazo: 13/agosto/2022
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
Prazo: outubro/2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Prazo: dezembro/2022
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
CPF, de preferência; ou
Certidão de Nascimento; ou
Certidão de Casamento; ou
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
Fonte: O São Gonçalo