Por unanimidade, o Conselho de Ética da Câmara do Rio decidiu pela cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL), nesta quinta-feira (11). O político responde por quebra de decoro parlamentar. Os vereadores do conselho se reuniram nesta tarde para analisar o documento. Em seguida, deliberaram sobre o relatório de Chico Alencar (PSOL). Com a decisão, a matéria deve ser submetida ao plenário na próxima terça-feira (16).
Caso Gabriel Monteiro: relatório do Comitê de Ética pede a cassação do mandato do vereador
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— Foram 128 dias de trabalho. Lendo o relatório e observando as alegações finais com a presença dos advogados, o relatório de Chico Alencar foi aprovado por unanimidade. Amanhã o Conselho apresenta o projeto à mesa diretora. Se não houver recurso, entra em pauta na terca-feira — disse o presidente do Conselho, Alexandre Iesquerdo.
Iesquerdo explicou que ainda caberia recurso à Comissão de Justiça e Redação até segunda-feira, que teria dez dias úteis para diberar.
— Essa foi uma decisão do Estado democrático de cidadania, com os parlamentos tomando posições éticas. Faremos um debate sobre o tema na sessão de terça-feira. Seja qualquer parlamentar, tem que haver dignidade e decoro — disse Chico Alencar, que prosseguiu:
— O relatório tem um contexto que examina também os fatos colaterais da conduta do vereador. Os quatro fatos apontados na representação inicial se comprovaram. O primeiro e mais horrível foi o vereador filmar cenas de sexo com uma menor de 15 anos. É notório que o vereador é dado a essas práticas. Não cabe isso em quem exerce mandato público. A humilhação de morador de rua, monetizar vídeo com crianças alegando que queria ajudar uma delas e outra em que acaricia outra criança. São fatos objetivos. Uma democracia livre, participativa, não comporta esse comportamento. Somos de ideologias diferentes na Comissão. Agimos com grandeza e ética dos legislativos — disse.
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Chico lembrou a cassação do ex-deputado estadual Arthur do Val, conhecido como Mamãe Falei, em São Paulo pela quebra de decoro.
— Espero que o Rio fique a altura de capital política do Brasil. É a credibilidade da Câmara que está em jogo — disse. — A maioria dos eleitos honra esse mandato e é o que fizemos aqui — acrescentou.
Para que Monteiro perca o mandato são necessários 34 votos. No caso de suspensão, basta a maioria do plenário deliberar.
As conclusões do Conselho de Ética serão apresentadas ao plenário. A partir de terça-feira (16), a pauta fica obstruída até que os vereadores se manifestem sobre as conclusões do Conselho de Ética.
Caso o plenário entenda por 34 votos (2/3) que o político deve perder o mandato, a punição é válida por oito anos, a partir do fim da atual legislatura. Ou seja, Gabriel perderia pouco mais de dois anos desse mandato e a punição valeria até 2032.
No entanto, isso não impediria que o político disputasse o cargo de deputado federal nestas eleições pelo PL. Isso porque há rituais legais a serem cumpridos até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalie um eventual recurso por inelegibilidade. Normalmente, esse processo, segundo advogados especialistas em direito eleitoral, não demora menos que dois anos. Ou seja, se eleito, ele até poderia exercer o mandato de deputado federal.
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O advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Filho, explica que há duas hipóteses sobre o que pode ocorrer com os votos de Gabriel Monteiro caso ele seja cassado e a Justiça Eleitoral entenda posteriormente que deve haver perda do mandato.
— A regra nesse caso leva em conta a situação na primeira instância. Se ele estiver com o registro deferido no dia da eleição, os votos ficam para o partido, na redistribuição da vaga. Caso esteja concorrendo com a candidatura indeferida ou indeferida com recurso e perca o mandato, esses votos são desconsiderados. E há uma redistribuição das vagas com base no coeficiente eleitoral (total de votos necessários para uma legenda conquistar uma cadeira) entre os partidos e quem concorreu — explicou Rollo.
Quem é quem no Conselho de Ética:
- Alexandre Iesquerdo (União Brasil): Presidente do Conselho. Integra a bancada evangélica. Está em seu terceiro mandato.
- Chico Alencar (PSOL): Relator do processo. Além de vereador já foi deputado federal.
- Luiz Ramos Filho (PMN): Exerce seu segundo mandato. Tem como uma de suas plataformas eleitorais a defesa dos animais. Foi relator dos processos de impeachment contra o ex-prefeito Marcelo Crivella e o ex-vereador Jairinho.
- Rosa Fernandes (PSC): É a vereadora com mais tempo em exercício na Câmara do Rio. Exerce seu nono mandato, tendo começado em 1993. Tem perfil de vereadora comunitária com base eleitoral em Irajá e no entorno.
- Teresa Berhger (Cidadania): Está em seu quinto mandato e foi uma das idealizadoras do Conselho de Ética. Foi subprefeita de Copacabana e Administradora Regional da Maré. Começou na política por influência do deputado e marido, Gerson Bergher, já falecido.
- Wellington Dias (PDT): Tem base eleitoral na Zona Oeste. Está em seu segundo mandato.
- Zico (Republicanos): Está em seu terceiro mandato, tendo perfil comunitário e base eleitoral na Zona Oeste. Fundou e dirigiu times de futebol amador da região.
Os principais pontos da acusação:
- Filmagem e armazenamento de vídeo em que Gabriel mantinha relações sexuais com uma adolescente de 15 anos mesmo tendo conhecimento de que era menor, configurando crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Exposição vexatória de crianças por meio de exibição de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal.
- Exposição vexatória, por meio de abuso físico contra pessoa em situação de rua por meio de pseudo experimento social para fins de enriquecimento e promoção pessoal.
- Assédio moral contra assessores do mandato.
- Perseguição a vereadores com finalidade de retaliação ou promoção pessoal.
- Uso de funcionários do gabinete em sua empresa privada o que em tese configura crime de peculato.
- Denúncias contundentes por estupro por parte de quatro mulheres pelo mesmo modus operandi.
A defesa rebateu as acusações oferecendo os seguintes argumentos:
- As acusações de perseguição a vereadores, uso de funcionários e denúncias de estupro não fariam parte do escopo original do processo. Por serem fatos novos, isso justificaria a reabertura de prazos para a defesa.
- Questiona trecho do relatório de que Gabriel Monteiro foi punido várias vezes por indisciplina quando foi PM, tendo chegado a ser expulso pela PM. Os advogados argumentam que a reintegração judicial foi assegurada por falhas no processo que determinou seu desligamento da corporação. E que deixou a PM em definitivo por ter sido eleito vereador.
- Todas as acusações que envolvem o vereador em denúncias ou inquérito judiciais ainda estão em andamento. Não há qualquer processo transitado em julgado. Por isso deve-se levar em conta a presunção da inocência.
- O ex-assessor Vinicius Hyden (morto em um acidente de trânsito após prestar depoimento) não apresentou provas que que vinha sofrendo ameaças nem que foi orientado a produzir dossiês contra outros vereadores.
- Diz que outro ex-assessor, que acusou o vereador de assédio moral, sequer apresentou processos em Juízo contra Gabriel Monteiro.
- Afirma que uma ex-funcionária que trabalhava como atriz e roteirista de vídeos que fazia para o YouTube e o acusou de ‘’importunações sexuais’’, teria procurado Gabriel Monteiro para tentar celebrar um acordo em dinheiro para que não denunciasse o vereador.
- Sustenta que o vereador acreditava que a adolescente com 15 anos que fez sexo seria maior de idade. Quanto às crianças que abordou, queria apenas ajudá-las. E que outros vídeos, queria fazer apenas ‘’experimento social”.
Fonte: Portal G1