OAB vai atuar em defesa da menina de 11 anos impedida de abortar

A Justiça de Santa Catarina enviou a criança, vítima de violência sexual, para um abrigo longe da família para impedir o exercício do direito à interrupção da gestação

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de junho de 2022 – 14:50
Juíza Joana Ribeiro Zimmer negou direito da vítima de abortar filho oriundo de um estupro

Juíza Joana Ribeiro Zimmer negou direito da vítima de abortar filho oriundo de um estupro –

A criança de 11 anos impedida de fazer um aborto, após ter sido vítima de estupro e engravidado de seu agressor, contará com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso. A Justiça de Santa Catarina mantém a menina em um abrigo na Grande Florianópolis para impedir que seu direito ao aborto legal e seguro seja exercido.

Em nota, a OAB anunciou que “acompanhará todo o processo e seus desdobramentos”, visando garantir o cumprimento de todos os direitos da vítima, como à interrupção da gravidez e ao apoio integral, abarcando o “retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares”.

“Estamos buscando junto aos órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias legais previstas para a vítima em tais situações.”, informou a entidade.

O despacho promulgado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, afirma que a decisão de enviar a menina para o abrigo teria sido tomada para “salvar a vida do bebê”, alegando que a mãe da criança e sua responsável legal, a quem compete a decisão acerca do aborto, em função da menoridade da vítima, “diferente de proteger sua filha, iria submetê-la a um homicídio”.

Zimmer alegou que o aborto só seria possível com menos de 22 semanas de gravidez ou 500 gramas do feto e tentou induzir a vítima a manter a gravidez de alto risco, em razão de sua idade, mesmo com a menina expressando seu desejo de impedir a gestação, questionando se ela não “suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê” para que o feto possa se desenvolver ao ponto em que um parto antecipado seja possível.

Contudo, a versão da magistrada é contestada pela médica Daniela Lemos Mezzomo, ex-coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, que explica que, segundo o Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional para a interrupção gravidez.

A advogada da menina, Daniela Felix, afirmou que a decisão da juíza visa impedir o exercício dos direitos legais de sua cliente e vai contra o decreto da Justiça que autorizou a interrupção da gravidez. Ainda de acordo com ela, a defesa já entrou com um recurso para anular o despacho de Zimmer. “Desconhecemos e não entendemos a fundamentação dela [juíza]. Ela segue negando o desacolhimento da criança e o retorno dela ao lar porque isso seria permitir que a família faça o processo de interrupção.”, sustentou Felix.

Fonte: O São Gonçalo