Norma facilita cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços



Os consumidores poderão efetuar o cancelamento de contratos de fornecimento de produtos ou serviços nas lojas físicas ou por meio de telefone e de site na internet. É o que determina a Lei 9.133/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (15).

A norma, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), valerá desde que os serviços e produtos também possam ser contratados pelo mesmo meio de cancelamento desejado. O descumprimento da lei sujeitará ao infrator o pagamento de multa, no valor de 100 a 1000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 355,50 a R$ 3.555,00.

“O objetivo é facilitar o cancelamento dos serviços, já que atualmente a contratação de produtos ou serviços é facilitada aos consumidores, podendo ser celebrado por qualquer meio e local, mas o cancelamento desses contratos pode se tornar uma verdadeira ‘dor de cabeça’”, esclarece a deputada.



Fonte: O São Gonçalo