Lei no Rio obriga agressores de animais a arcarem com despesas


Quem maltratar animais domésticos ou silvestres no Rio de Janeiro terá que arcar com todas as despesas ligadas ao resgate e tratamento. É o que prevê o Projeto de Lei 4.350/21, aprovado em segunda discussão nesta quinta-feira (21) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Agora, a medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.

O que diz a proposta aprovada pela Alerj?

O texto, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), determina que o agressor ressarça a administração pública por todos os custos relacionados ao atendimento do animal. Isso inclui tanto o tratamento veterinário quanto os gastos com os servidores públicos envolvidos no processo de resgate e recuperação.

Segundo o parlamentar, além de garantir justiça, a medida tem caráter educativo ao punir financeiramente o agressor, servindo como forma de inibir novos casos de maus-tratos.

Como funcionará o ressarcimento?

O agressor deverá pagar todas as despesas diretamente ligadas:

  • Atendimento veterinário emergencial;
  • Tratamento prolongado do animal;
  • Custos com internação e medicamentos;
  • Gastos com transporte e resgate;
  • Diárias dos servidores públicos envolvidos.

Impacto da lei no combate aos maus-tratos

De acordo com Chico Machado, o projeto atua em duas frentes: punição e prevenção. Para ele, obrigar o agressor a arcar com os prejuízos que causou fortalece a luta em defesa dos animais e envia uma mensagem clara contra práticas nocivas.

Se sancionada, a lei será mais um instrumento de proteção animal no estado do Rio de Janeiro, onde casos de maus-tratos seguem em alta e constantemente mobilizam autoridades e ONGs.



Tupi.FM