Incêndio no Ninho: MPRJ requer condenação de 7 envolvidos


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu, neste domingo (11), a condenação de todos os acusados pelo incêndio culposo que matou dez adolescentes e deixou outros três feridos no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), do Clube de Regatas do Flamengo, em fevereiro de 2019. O pedido foi feito por meio da Promotoria de Justiça vinculada à 36ª Vara Criminal da Capital.

Acusados no caso do Ninho do Urubu

Entre os acusados, estão Antonio Marcio Mongelli Garotti e Marcelo Maia de Sá, que ocupavam cargos de gestão no CT, além de Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, responsáveis pelos contêineres onde os adolescentes estavam alojados. Também é réu Edson Colman da Silva, contratado para a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, apontados como a possível origem do incêndio, segundo a perícia.

Embora o processo tenha incluído 11 pessoas, quatro já foram excluídas do polo passivo. Dois tiveram as acusações rejeitadas por não estarem mais vinculados ao local no momento do incêndio, um foi absolvido sumariamente e o último teve o processo arquivado por prescrição, após atingir a idade limite prevista no Código Penal.

Ninho do UrubuNinho do Urubu
Ninho do Urubu (Foto: Luiz Guilherme / Super Rádio Tupi)

Incêndio poderia ter sido evitado

Nos memoriais apresentados, o MPRJ destacou que a tragédia não foi um acidente inevitável, mas sim o resultado de uma série de falhas graves e negligências. O CT operava sem alvará de funcionamento, mesmo após interdições e autuações do Corpo de Bombeiros. Além disso, os contêineres usados como alojamento apresentavam diversas falhas de segurança, como janelas gradeadas, portas emperradas e falta de sistema de combate a incêndio, fatores que impediram a fuga dos jovens.

O incêndio teria sido causado por um fenômeno termoelétrico em um dos aparelhos de ar-condicionado, que não passava por manutenção preventiva adequada, conforme apontado pela perícia técnica.

Diante disso, o MPRJ afirma que os comportamentos dos denunciados aumentaram significativamente o risco de um incêndio, violando o dever de cuidado e proteção aos jovens, justificando, assim, o pedido de condenação.



Tupi.FM