Governo do Rio libera aulas presenciais em escolas com 50% da capacidade; veja o que muda com novo decreto


O Estado do Rio publicou um novo decreto de restrições contra a Covid-19 em edição extraordinária do Diário Oficial na tarde deste sábado, dia 3, cujas medidas valem de 5 a 12 de abril. Entre elas, consta a reabertura das escolas das Redes Pertencentes ao Sistema Estadual de Educação. que englobam grande parte das unidades particulares. O funcionamento será híbrido, com atendimento presencial máximo de 50% da capacidade da unidade de ensino, considerando ainda a avaliação epidemiológica de cada município, e continuidade de aulas remotas.

Já com relação aos colégios da rede estadual, a Secretaria de Estado de Educação (SES) esclareceu, num comunicado, que as unidades escolares permanecerão abertas para expedição de documentos, matrículas, retirada de material didático, além do kit alimentação. Mas as aulas seguirão remotas pela plataforma do Google Classroom, dentro de um aplicativo de navegação gratuita.

Na manhã deste sábado, o governo já havia adiantado que o novo decreto estadual com medidas restritivas de combate à pandemia teria um caráter mais “orientativo”.

O decreto anterior, publicado no úitimo dia 24, tem vigência até este domingo (4), último dia da chamada “parada emergencial”, como chamou o governador Cláudio Castro. Ele determinava a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, assim como o fechamento de praias, parques e clubes, por dez dias.

A partir deste documento, algumas regras seguem em vigor, como a proibição da venda de bebida alcoólica para pessoas em pé em bares e restaurantes. O limite da capacidade de funcionamento para tais estabelecimentos ficou fixado em 40%, com até quatro pessoas por mesa e respeito ao distanciamento entre clientes de 1,5 metro.

A medida de capacidade máxima em 40% vale também para shoppings, academias, cinemas e áreas de lazer de hotéis.

Outros pontos que estavam marcados por restrições foram alterados. O decreto não renova, por exemplo, as restrições relacionadas à permanência nas praias e a banhos de mar, conforme determinação do último dia 24 de março. E estão com funcionamento permitido, sem restrição de horário, as lojas de comércio de rua, incluindo galerias, salões de beleza e barbearias com agendamento prévio, e atividades por ambulantes legalizados. Antes, estava estipulado para as lojas o horário das 8h às 17h.

Além disso, os shoppings, que antes só podiam funcionar das 12h às 20h, agora podem funcionar em todos os horários. O novo decreto também derrubou restrições de horário para bares, restaurantes e lanchonetes. Antes, estabelecimentos do tipo tinham de fechar às 23h, podendo receber novos clientes até as 21h. A exceção eram os serviços de take away, drive-thru e delivery, que podiam funcionar depois das 23h. Agora, empresas do ramo não têm mais hora para fechar.

Outros serviços e atividades comerciais, continuam, porém, suspensos, incluindo qualquer tipo de realização de festa, mesmo em espaços abertos. Estão proibidos de funcionar: casas de shows e espetáculos, boates e arenas, casa de festas infantis e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, parques temáticos, eventos culturais, sociais e corporativos, além de feiras de negócios ou exposições.

No trecho que dispõe sobre a proibição de eventos sociais, o decreto do governador Cláudio Castrou retirou a menção a inaugurações, lançamentos e cerimônias oficiais. Neste sábado, Castro participou da inauguração do Hospital Modular Dr. Ricardo Cruz, em Nova Iguaçu, que provocou aglomerações e teve clima de campanha eleitoral. A cerimônia contou com a presença de centenas de pessoas, incluindo dezenas de deputados, vereadores, secretários e prefeitos da Baixada Fluminense, o que vai contra o decreto do dia 24 de março, ainda em vigor. Continuam proibidos, contudo, eventos como: casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis e confraternizações.

Com o novo decreto, o governador Cláudio Castro recuou da postura de enfrentamento aos prefeitos, o que ficou especialmente claro na discussão pública com prefeito Eduardo Paes, há cerca de 10 dias, quando o Castro chegou a dizer que o decreto estadual, menos rígido, deveria se sobrepôr ao municipal. Em resposta, o prefeito disse que as regras do governador seriam uma “Castrofolia”.

“Nos Municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção à vida relativas à Covid 19, observar-se-ão, na hipótese de conflito, as normas municipais”, afirma o decreto estadual deste sábado.

Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa, mas o valor ainda não foi anunciado.

Veja o que mudou

  • As aulas presenciais nas Redes Pertencentes ao Sistema Estadual de Educação estão liberadas, desde que com 50% da capacidade e respeitando a avaliação epidemiológica de cada município. O texto derruba a suspensão de aulas presenciais nas escolas particulares no estado.
  • O novo decreto também remove a proibição a permanência na praia e banhos de mar
  • Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar sem restrição de horário, desde que com 40% da capacidade. No decreto antigo, os estabelecimentos podiam funcionar até as 23h.
  • O comércio de rua, cuja atividade era permitida das 8h às 17h, não tem mais restrições de horário
  • Os shoppings, que tinham sua atividade limitada ao período das 12h às 20h, agora também podem funcionar em outros horários
  • Hotéis seguem abertos, desde que com 40% da capacidade. O limite de lotação também vale para as áreas de lazer dos hotéis, que foram interditadas pelo decreto anterior.

O que permanece

  • Academias seguem abertas, com 40% da capacidade. Atividades em grupo estão restritas a grupos de até 12 pessoas.
  • Salas de cinema também continuam abertas, com 40% da capacidade
  • Segue proibida a venda de bebida alcoólica para pessoas em pé em bares e restaurantes
  • Continua permitida a atividade de salões de beleza e barbearias com agendamento prévio, assim como a de ambulantes legalizados
  • Permanece suspensa a realização de qualquer tipo de festa, mesmo em espaços abertos
  • Seguem fechados: casas de shows e espetáculos, boates e arenas, casa de festas infantis e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, parques temáticos, eventos culturais, sociais e corporativos, além de feiras de negócios ou exposições





Fonte: G1