Governo do estado suspende vacinação da primeira dose de agentes de segurança


Em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio Guanabara suspendeu a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 em agentes das forças de segurança no estado do Rio, que aconteceria a partir da tarde desta segunda-feira. A ordem foi dada após o EXTRA noticiar que a Polícia Militar convidou seus profissionais, bem como membros das polícias Civil e Rodoviária Federal, a se imunizar nos batalhões da PM, onde as três corporações se vacinam. O convite aconteceu sete dias depois de o ministro Ricardo Lewandowski suspender a antecipação da vacinação de policiais contra a Covid-19. A segunda dose para aqueles que já se vacinaram está garantida, conforme determina o STF.

O calendário publicado pela PM em rede social
O calendário publicado pela PM em rede social Foto: Instagram / Reprodução

Na manhã desta segunda-feira, o perfil oficial da Polícia Militar no Instagram convidou profissionais da ativa a se vacinar em seus respectivos locais de trabalho, junto com policiais civis e rodoviários federais. A publicação foi deletada nesta tarde.

A suspensão da campanha para profissionais de segurança não comprometerá a imunização daqueles que já tomaram a primeira dose. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, 10 mil frascos de vacinas foram reservadas para a segunda dose de profissionais de segurança, categoria que inclui ainda os agentes penitenciários.

A vacinação de policiais e professores está suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, protocolada no último dia 3, que decorreu de um requerimento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Com isso, foi restabelecida a ordem original dos grupos prioritários estipulada pelo Ministério da Saúde que prevê, por exemplo, que pessoas com comorbidades, ou seja, outras doenças, sejam imunizadas antes. Há uma exceção: os policiais e professores que já receberam a primeira dose continuarão tendo direito à segunda dose no prazo estabelecido, que varia de acordo com o fabricante.

Segundo Lewandowski, a falta de estoque para a segunda dose da vacina, possível efeito das mudanças no calendário estabelecido pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), pode caracterizar improbidade administrativa. Para justificar a antecipação da vacinação de alguns grupos, é necessário, diz o ministro, “levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”. Essa análise, “sempre explícita e fundamentada, compete exclusivamente às autoridades sanitárias, consideradas as situações concretas que enfrentam e vierem a enfrentar, baseando-as, sobretudo, nos princípios da prevenção e da precaução”.

A Polícia Militar explicou que manteve o calendário original de vacinação dos agentes de segurança enquanto aguardava a comunicação oficial sobre a decisão do STF. “O erro foi reparado. Vale ressaltar que o calendário para aplicação da segunda dose está mantido nos postos instalados em unidades da Corporação, em conformidade com o teor da ordem judicial”, disse a corporação, por nota.

A Polícia Rodoviária Federal diz que segue as orientações de distribuição de vacinas encaminhadas pelo Ministério da Saúde, e que não está recomendando a seus profissionais seguir o calendário alternativo elaborado pela Polícia Militar. Procurada, a Polícia Civil ainda não se manifestou oficialmente.





Fonte: G1