FGTS: tudo o que você precisa saber sobre o saque extraordinário



Trabalhadores nascidos em janeiro poderão realizar o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$1.000, a partir desta quarta-feira (20). A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Através do site do FGTS é possível consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital e verificar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário. Por meio do aplicativo é possível consultar o valor a ser creditado e a data de crédito na Conta Poupança Social Digital, informar que não quer receber o crédito do valor, solicitar o retorno do valor creditado à conta do FGTS e alterar o cadastro para a criação de Conta Poupança Social Digital.

Direito de todo trabalhador com carteira assinada, o dinheiro das contas do fundo só pode ser sacado em situações específicas como uma demissão sem justa causa, a compra de uma casa própria ou a aposentadoria. Contudo, o saque extraordinário foi liberado pelo governo em Medida Provisória promulgada no mês passado.

De acordo com a Caixa, cerca de R$30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque, entre os dias 20 de abril e 15 de junho, começando pelos nascidos em janeiro. A retirada do valor será possível até o dia 15 de dezembro.

Qualquer pessoa com conta ativa ou inativa vinculada ao FGTS poderá sacar. Caso o titular possua mais de uma conta devem ser sacados primeiro os valores de contas relativas a contratos de trabalho extintos e só então os das demais contas vinculadas, começando sempre por aquelas de menor saldo.

O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta do beneficiário e não precisa ser requerido. Caso o trabalhador não possua uma conta no Caixa Tem, a CEF abrirá uma em seu nome. Valores bloqueados, como os de garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, não estarão disponíveis para saque.

Inicialmente, o valor só poderá ser movimentado através do Caixa Tem, mas após o crédito dos valores na Conta Poupança Social Digital será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para o pagamento de compras em farmácias, padarias e supermercados, dentre outros estabelecimentos, através do app.

O saque extraordinário é facultativo e, caso o trabalhador não deseje efetuá-lo, basta acessar o aplicativo ou se dirigir a uma agência Caixa e sinalizar que não deseja receber o benefício, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Após a transferência do valor para a Conta Poupança Social Digital, o trabalhador terá até o dia 10 de novembro para desfazer o crédito automático através dos mesmos canais. Caso esta conta não seja movimentada até o dia 15 de dezembro o recurso retornará ao FGTS devidamente corrigido automaticamente



Fonte: O São Gonçalo