Federação Israelita do Rio obtém liminar que proíbe plataforma de vender livro de Hitler


O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) deferiu, nesta quinta-feira, uma liminar que proíbe a venda, o anúncio e a exposição do livro “Minha luta” (“Mein Kampf”), de Adolf Hitler, pela plataforma Estante Virtual. A decisão surgiu a partir de uma ação da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) e determina que o site apresente em juízo os dados cadastrais de anunciantes, como nome, endereço, CPF ou CNPJ.

A obra é considerada discriminatória e, com dois volumes, se tornou um guia ideológico para nazistas. Em caso de descumprimento da decisão, a multa estipulada é de R$ 5 mil por dia.

Na decisão, a juíza Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe destaca “que a comercialização da obra ultrapassa o limite do aceitável/tolerável”, de modo a justificar a intervenção do Poder Judiciário, como forma de “proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo”, e em respeito a quem foi vitimado pelo regime.

A juíza lembra que a liberdade de expressão é uma garantia protegida pela Constituição da República. Porém, segundo a decisão do TJ-RJ, não pode ser ilimitada, ao ponto de atingir direitos e garantias fundamentais, “sendo certo que a opção do ordenamento jurídico foi pela prevalência dos direitos humanos e pelo repúdio ao racismo.”

— Nós entendemos que o livro “Minha luta” traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu — destaca o presidente da Fierj, Alberto David Klein.

A decisão aponta ainda que obras históricas são permitidas, e sobre a matéria em questão, servem até mesmo para que novas gerações possam ter conhecimento do “tenebroso período o qual passou a humanidade, quando prevaleceu a intolerância, a discriminação, e o extermínio de parte da população”. Contudo, Rafaella afirma que o livro vendido tem conteúdo que “prega e incita a prática do ódio”.

A plataforma Estante Virtual foi procurada pelo EXTRA, mas ainda não se posicionou a respeito da decisão.

O advogado Gustavo Mizrahi, vice-presidente e quem assina a ação pela federação, cita a Lei nº 7.716/89, que traz pena de reclusão de dois a cinco anos e multa a quem praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, além de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, distintivos ou propaganda com cruz suástica ou gamada.

Segundo historiadores, na Alemanha nazista do século XX, era comum presentear crianças recém-nascidas com o livro ou até mesmo para noivos. Os estudantes também o recebiam na formatura.

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Fonte: G1