Estados e municípios terão R$ 16 bilhões para compensar redução de repasses federais até novembro

Já está em vigor a Lei 14.041/20, que cria auxílio financeiro de até R$ 16 bilhões para compensar estados, o Distrito Federal e municípios pela diminuição de repasses federais durante a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. A lei publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19) é oriunda da Medida Provisória 938/20 e estende a compensação financeira até novembro, ao contrário do que previa o governo federal.

Para o deputado Vinícius Farah, a Lei beneficia a todas as cidades, independente do porte, como Petrópolis que estima perda de 40% da arrecadação municipal e pelo menos 15% do Fundo de Participação dos Municípios. Só de repasses do FPM serão mais de R$ 6 milhões a menos.

“Neste momento é importante que a Câmara e os deputados deem todo o suporte às cidades. Como um parlamentar que já foi prefeito tenho a sensibilidade de enxergar com clareza as necessidades das gestões municipais e hoje ter essa lei aprovada, com prazo maior, faz diferença”, analisa Vinícius Farah.

Petrópolis já recebeu, este ano, R$ 41 milhões do FPM, mas já são quase R$ 3 milhões a menos do que o mesmo período em 2019. “Toda ajuda em recursos precisa ser referendada e com esta lei conseguimos que esta ajuda seja estendida até novembro porque entendemos que é fundamental para manter programas dos governos locais”, frisa o deputado Vinícius Farah (foto abaixo).

A MP que originou a Lei estava em vigor desde final de julho e dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até ontem foram repassados R$ 9,86 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.

Após mudanças na Câmara, a lei manteve o valor do repasse, de R$ 16 bilhões, mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada, de R$ 6,14 bilhões, será transferida até lá.

O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. Originalmente a MP 938 determinava à União compensar as perdas entre março e junho e transferir o dinheiro até o final de julho, considerando o limite mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.

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Fonte: Redação / Plantão
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