Entenda as medidas tomadas por Rio e Niterói no combate à Covid-19 durante os 10 dias de restrição


Os prefeitos Eduardo Paes, do Rio, e Axel Grael, de Niterói, anunciaram, nesta segunda-feira, no Teatro Popular Oscar Niemeyer, em Niterói, um pacote de medidas tomadas em conjunto para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus nas duas cidades. As medidas começam a valer no dia 26 e terão validade por dez dias.

Veja os principais pontos:

Quais os serviços essenciais que poderão funcionar neste período?

  • Transporte de passageiros
  • Atividades industriais e obras de construção civil
  • Serviços de entrega em domicílio
  • Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center
  • Serviços funerários
  • Serviços de lavanderia

O comércio estará funcionando?

Apenas atividades essenciais como farmácias e lojas de conveniência dos postos, supermercados e padarias sem consumo local.

Lanchonetes, bares e restaurantes poderão funcionar com entrega e sistema drive-thru?

Sim. Apenas o consumo no local estará proibido.

Quiosques (incluindo os localizados nas praias) poderão estar abertos?

Não.

E os shoppings, galerias e centros comerciais?

Poderão estar apenas com as atividades neles que são consideradas essenciais, como farmácias e estabelecimentos de alimentação, sendo estes estritamente com sistema de entrega.

As igrejas serão fechadas?

Não, mas terão limitações de lotação tanto em Rio quanto em Niterói.

As academias de ginástica poderão estar abertas?

Não.

E os jogos de futebol poderão ser realizados?

Não, assim como todos os eventos esportivos coletivos em Rio e Niterói. Os esportes individuais estão liberados.

Atividades físicas na areia poderão ser feitas?

Sim, inclusive no período de maior restrição, desde que sejam atividades individuais, sem aglomeração.

Que proibições do decreto anterior permanecem em vigor?

  • Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba
  • A permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário
  • A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem
  • O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis
  • A utlização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer





Fonte: G1