‘Decisões são tomadas com base em dados’, diz Eduardo Paes depois de Justiça ampliar horário de funcionamento de bares


O prefeito do Rio Eduardo Paes usou as redes sociais, no início da noite desta sexta-feira, dia 5, para informar o aumento de 16% nos atendimentos ligados a Covid-19 nas unidades de urgência e emergência da cidade. A postagem de Paes ocorreu minutos depois da publicação de uma liminar concedida pela juíza Roseli Nalin ampliando o horário de funcionamento de bares e restaurantes até as 20h.

“Ontem tivemos um aumento de 16% nos atendimentos nas redes de urgência e emergência da cidade relacionados a Covid-19. Reparem como esse número ia caindo, estacionou e voltou a subir. Esse número não tem nada a ver com internações ou óbitos. Trata-se, no entanto, de uma variável importante. É para essas unidades que as pessoas se dirigem com os primeiros sintomas. A rede municipal segue com vagas e sem fila de espera. É assim que queremos deixar. E esse dado ajuda muito nisso. Quanto menos as pessoas circularem, menos transmissão de vírus. Não é o caso de fechar tudo, mas sim de restringir algumas aglomerações. Aqui decisões são tomadas com base em dados. Não no que eu acho ou penso. Claro, que se soma a esse dado o que está acontecendo em outros lugares no Brasil e a circulação de novas variantes”, escreveu o prefeito do Rio.

Gráfico publicado pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, que mostra os atendimentos de saúde
Gráfico publicado pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, que mostra os atendimentos de saúde Foto: Reprodução

Em nota, a Prefeitura informou que acaba de ser notificada sobre a liminar que altera parte do decreto 48.573, estendendo o funcionamento de bares e restaurantes até as 20h. A prefeitura disse que vai recorrer da decisão “por entender ser insuficiente o fechamento a partir das 20h”.

“De acordo com a Vigilância em Saúde e a Secretaria de Ordem Pública, o horário das 17h, que consta no decreto, foi estabelecido a partir de orientação técnica para diminuir a circulação de pessoas, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social. Somente este ano, das 284 infrações sanitárias, mais de 87% foram realizadas no período noturno, evidenciando este ser o horário com mais pontos de aglomeração e descumprimento das regras por parte da população”, diz a nota.

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Nesta tarde, a Justiça alterou o decreto da Prefeitura do Rio que proibia o funcionamento de bares e restaurantes depois das 17h. Agora, com a liminar concedida pela juíza Roseli Nalin, os estabelecimentos podem funcionar até as 20h, assim como o decreto já estipulava para shoppings centers, academias e salões de beleza. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio (Abrasel-RJ). A decisão foi publicada em primeira mão pelo colunista Ancelmo Góis.

No seu pedido, a Abrasel-RJ argumentou que a prefeitura teria dado “tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, de que são exemplos os shopping centers, academias de ginástica, salões de beleza, que foram autorizados a funcionar de 6h às 20h”, enquanto os bares e restaurantes, no mesmo decreto, publicado na quinta e com validade a partir desta sexta, deveriam fechar às 17h. A associação disse ainda que a prefeitura não apresentou dados técnicos que justificassem a diferença de horários entre as atividades. O pleito era pelo funcionamento de 6h às 22h, ou em horário diário dividido em dois turnos, entre 9h e 15h e depois entre 17h e 22h.

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A juíza Roseli Nalin acatou parcialmente o pedido, concedendo liminar autorizando funcionamento dos bares e restaurantes de 6h às 20h, assim como foi estipulado para os outros setores. Ou seja, como está na sentença, “garantido aos associados da autora o mesmo horário de atendimento ao público previsto no art. 5º do Decreto, que trata das demais atividades econômicas com atendimento presencial (como shoppings, academias, salões de beleza), com funcionamento autorizado entre 06h e 20h”.

Em sua decisão, a juíza ainda afirmou que o judiciário não deve ferir a prerrogativa do executivo de elaborar políticas públicas, mas que decretos dessa natureza devem ser embasados por “critério técnico”. Roseli fez referência ao caso semelhante em São Paulo, em que a Abrasel-SP pediu liminar contra decreto do governo estadual que proibiu a venda de bebidas alcoólicas após as 20h, em novembro, com decisão favorável do Tribunal de São Paulo. Mas, no STF, o ministro Luiz Fux teve entendimento diferente e autorizou a medida, pois entendeu que “o decreto paulista tem fundamentação idônea, com base em Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Saúde de SP”.

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Para Roseli, porém, no caso do decreto da prefeitura do Rio, não haveria dados técnicos suficientes para justificar horários diferenciados, e mais rígidos, para bares e restaurantes. Por isso, ela decidiu que, enquanto o município não apresentar esses dados, é necessário simetria no tratamento. A juíza afirmou ainda que os boletins recentes mostram uma situação no Rio melhor que a observada no resto do país.

Ao blog do Ancelmo, o presidente da Abrasel-RJ, Pedro Hermeto, disse que a decisão da Justiça traz alento ao setor, que vem sofrendo de maneira desigual nessa pandemia:

— Ontem recebemos com indignação a publicação do decreto. A medida de fechamento às 17h é inócua e de eficácia não comprovada, seja técnica ou cientificamente. Precisamos combater a pandemia de maneira eficaz, conjunta e com diálogo. Essa vitória na Justiça é muito especial, vem em um momento que os bares e restaurantes mais sofrem.

Procurado, o Sindrio, sindicato dos bares e restaurantes do Rio, afirmou que vai se habilitar no processo.





Fonte: G1