Com número de decisões em queda, TCE-RJ aprova indenização mensal de R$ 12 mil para conselheiros


Com o número de acórdãos em queda e um elevado gasto com pessoal, o Conselho de Administração do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) aprovou a concessão de uma indenização por exercício cumulativo de atribuições — ou seja, sobrecarga de trabalho — de cerca de R$ 12 mil, para os cinco conselheiros que estão em atividade no órgão. Com isso, os vencimentos desses servidores vão chegar a R$ 47 mil e ultrapassar o teto do funcionalismo público. O Tribunal alega que o acréscimo é uma compensação já que os conselheiros estão sobrecarregados desde que, em 2017, cinco membros da corte foram afastados das funções — chegaram a ser presos à época —, acusados de recebimento de propinas para aprovar contratos estaduais.

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Por ter caráter indenizatório, os salários acrescidos pelo valor aprovado não estão sujeitos ao abate-teto, aplicado para que os vencimentos do funcionários públicos não ultrapassem os de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os mais altos da República.

Indenização prevista a conselheiros vai proporcionar rendimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo público
Indenização prevista a conselheiros vai proporcionar rendimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo público Foto: Editoria de Arte

Apesar de a medida ter sido aprovada devido a excesso de atribuições, a produtividade do TCE, de acordo com os próprios números da administração, caiu. Em grande parte, devido à pandemia do coronavírus. Em 2015, o plenário do tribunal aprovou 2.076 acórdãos, que resultaram na aplicação de multas e imputação de débitos a prefeituras e ao estado, que são fiscalizados pelo tribunal. Em 2020, a produção caiu para 1.339 decisões, 737 a menos, mesmo incluindo 233 inabilitações e irregularidades não contabilizadas nos documentos de anos anteriores.

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O orçamento do TCE para 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), fixa gastos de R$ 772 milhões. Desse total, quase R$ 642 milhões — 83% — são destinados a despesas com pessoal. Atualmente, o Tribunal conta com 1.096 servidores em atividade.

Duas férias e carro

Além da remuneração básica de R$ 35.462,22 — os que são substitutos no exercício do cargo efetivo recebem verba remuneratória de R$ 1.773,11 para chegar ao valor dos titulares —, os conselheiros do tribunal têm direito a duas férias por ano e carro, além de auxílios saúde e educação.

O deputado Flávio Serafini (PSOL) critica o aumento nos vencimentos dos conselheiros:

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— É inaceitável que um membro do Poder Legislativo aceite, em plena pandemia da Covid-19, passar a receber valores superiores ao teto estabelecido pela Constituição, que se sinta confortável em embolsar mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal.

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Em nota, o TCE reafirmou que a verba indenizatória por acúmulo de serviço tem base legal. Também informou que, a título de medida compensatória, o Conselho de Administração do órgão aprovou a extinção de 105 gratificações de representação nos gabinetes dos conselheiros titulares da Corte. “É também relevante ressaltar que a verba não tem natureza remuneratória, mas sim indenizatória”, destaca o comunicado do tribunal.

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Professor de Direito Constitucional do Ibmec-RJ, Luis Claudio Araujo afirma que não há ilegalidade no aumento, embora não descarte o debate ético sobre a pertinência do reajuste.

— A Constituição limita um teto para salários, é verdade, mas prevê uma exceção para verbas indenizatórias, o que permite ultrapassar o teto constitucional. O que há é uma questão ética e moral. O momento não seria o melhor para discutir verbas indenizatórias, em meio à pandemia. Mas sob o prisma jurídico, não me parece uma violação constitucional — analisa.

Novas normas

Logo após as denúncias em 2017 contra cinco conselheiros, que teriam contribuído com desvios durante a gestão do então governador Sérgio Cabral, o TCE passou a funcionar com quatro conselheiros. Em 2018, o número subiu para cinco. O órgão também alterou sua forma de trabalho, deixando de analisar todos os contratos para ter como foco as auditorias nos que eram considerados suspeitos. O TCE tem ainda a responsabilidade de dar parecer sobre as contas do governo estadual e das prefeituras,com exceção do município do Rio, que fica a cargo do TCM. Cabe ainda ao órgão avaliar os editar de licitação de valores mais altos.

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As questões relativas a salários para servidores da Justiça — o que não é o caso do TCE, que é órgão auxiliar da Alerj — já mobilizaram análises do Conselho Nacional de Justiça. Em 2006, o CNJ editou a resolução nº 13 com o objetivo de uniformizar o regime remuneratório da magistratura nacional. A norma reconhece o direito do magistrado à compensação pelo exercício cumulativo de atribuições, no seu Artigo 5º, II, “c”. Mas deixa claro, no parágrafo único do mesmo artigo, que a soma dessa verba com o subsídio mensal não poderá exceder o teto constitucional. Hoje, os ministros do STF recebem R$ 39,2 mil.

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Em setembro do ano passado, em razão da desproporção entre o crescimento do número de ações novas que ingressam, todo ano, no Poder Judiciário brasileiro (25,94% entre 2010 e 2019) e o aumento do número de juízes (7,16% no mesmo período), o CNJ baixou uma recomendação para que os tribunais regularizassem o direito de seus magistrados à compensação. Embora não sejam integrantes do Judiciário, nem sujeitos ao controle do Conselho Nacional de Justiça, os conselheiros dos tribunais de contas estaduais sempre tiveram vencimentos e vantagens equiparadas a desembargadores dos tribunais de Justiça. Com isso, seus subsídios costumam seguir os mesmos parâmetros.

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Para fazer jus à indenização, que aumentará seus salários, os conselheiros do TCE tomaram como base o artigo 31 da Lei Estadual n.º 5.535/2009. “Aos magistrados, quando no exercício cumulativo de suas funções com as de outro órgão jurisdicional, será paga indenização equivalente a um terço de seu subsídio”, diz esse trecho da legislação. Mas os direitos e vantagens de magistrados são fixados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)





Fonte: G1