Caso Márcia, denunciado pelo EXTRA, pode tornar o prefeito Marcelo Crivella inelegível

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio pediu à Justiça que o prefeito Marcelo Crivella seja condenado por abuso de poder político e declarado inelegível por oito anos por prometer facilidades de acesso a serviços públicos em uma agenda secreta no Palácio da Cidade, no lançamento da pré-candidatura a deputado federal pelo PRB de Rubens Teixeira, em 2018. No encontro intitulado “Café da Comunhão”, revelado por Berenice Seara, colunista do EXTRA, Crivella ofereceu vantagens a pastores e seus fiéis, como cirurgias de catarata e varizes. Segundo o prefeito, interessados deveriam procurar uma assessora chamada Márcia, que os encaminharia ao procedimento em até duas semanas.

Nas alegações finais apresentadas em dois processos contra Crivella, a PRE diz que o prefeito usou bens e recursos da prefeitura com fins eleitorais ao prometer acesso a serviços de saúde, obras e supostas isenções de impostos. Agora, caberá à Justiça Eleitoral julgar o caso. No decorrer do processo, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio já havia dado decisão liminar proibindo que o prefeito usasse a máquina pública em benefício pessoal ou de grupos religiosos. Em dezembro de 2018, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu essa liminar, atendendo a recurso da procuradoria-geral do Rio.

Em suas alegações finais à Justiça, a PRE pede a condenação de Crivella e de Teixeira, eleito como suplente de deputado federal, e multa aos dois políticos. Se o pedido for aceito pela Justiça, os votos de Teixeira podem ser anulados. No processo, a PRE diz não haver dúvidas de que os dois cometeram ilícitos eleitorais. Os autos citam transcrições do discurso do prefeito.

“Tratava-se de um encontro para alimentar base eleitoreira composta de líderes religiosos, notoriamente alinhados com o prefeito, a quem ele oferecia facilidades na administração pública. Fosse somente esse o contexto, e já estaria configurada a ilegalidade, eis que a nenhum gestor é dado usar a máquina pública em benefício de grupo politico específico, menos ainda quando fatores religiosos se infiltram na gestão”, afirmou a procuradora regional eleitoral Silvana Batini ao TRE.

Em nota, a assessoria de Crivella diz que as “duas ações se referem à eleição de 2018, na qual o prefeito Crivella sequer foi candidato”: “Tratam de duas reuniões que ocorreram estritamente na forma da Lei e que tanto a Câmara de Vereadores quanto o STF decidiram pela inexistência de qualquer irregularidade em ambas”. Crivella classificou como “espuma” o pedido: — Esse assunto já está superado lá no Supremo Tribunal Federal (STF). (Isso) É espuma. Em época de eleição, essas coisas são comuns e naturais.

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Fonte: Jornal Extra
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