Advogada detalha sobre crimes de injúria e difamação pelas redes sociais

O dia a dia no mundo moderno é permeado por diversas redes sociais para compartilhar notícias, momentos, experiências e até para trabalhar. Os grupos desenvolvidos nas plataformas permitem a interação de múltiplas pessoas, mas podem gerar problemas difíceis e que inclusive, podem ser levados à justiça.

Crimes como injúria e difamação nas redes sociais são uma constante questão, que nem sempre é observada com a atenção devida. Segundo a advogada Raylana Santana Faraco, ambos são caracterizados por atos que tem como objetivo ferir a honra do ofendido. A calúnia é o fato de acusar publicamente alguém de um crime sem provas e a injúria e difamação são atos que dizem respeito a desonrar alguém, seja por acusação ou usando termos que não representam o que aquela pessoa de fato é.

Raylana Santana Faraco é advogada criminalista e sócia-fundadora do escritório Santana Faraco Advogados Associados, onde atua desde 2016. Graduada pela Universidade Católica de Petrópolis e Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, é ainda Pós-graduada em Direito Penal empresarial e criminalidade complexa pelo IBMEC.

“Esses crimes podem ocorrer na modalidade presencial, com ofensas feitas no “cara a cara” e diante da expansão do mundo digital, trazendo para os dias atuais, esses crimes são também configurados e com grande ocorrência por troca de mensagens em WhatsApp, seja de forma pessoal,  em grupos, ou via redes sociais”, explica.

De acordo com Raylana, as mensagens que tem como foco expor de forma difamatória, ou mesmo levar o outro a exposição de situação vexatória ou inverídica, podem caracterizar crime. Discussões geradas em grupos, posts em redes sociais com determinado teor ofensivo também podem vir a ser casos de calúnia, injúria ou difamação.

“A partir do momento em que as palavras limites e bom senso são desrespeitadas, atribuindo a alguém determinada ofensa, atentando contra sua dignidade, imputando-lhe fatos falsos podem configurar tais crimes. Costumo dizer que não somos obrigados a concordar com ninguém, mas somos obrigados a respeitá-los. A partir do momento em que você fere a honra e imagem, faz acusações sem base legal, expõe de forma negativa, vexatória e acusatória o outro você pode estar incidindo em injuria, calunia ou difamação”, afirma.

A advogada pontua que nestes casos, os crimes devem ser levados sim, a justiça. É importante ainda, a comprovação de como o ato de injúria ou difamação foi feito. No formato digital prints de conversas, fotos, vídeos e testemunhas, tudo que tenha ocorrido no âmbito digital que remeta ao fato narrado, pode ser anexado ao processo.

“Agressão de forma gratuita e injustificada sempre deve ser rechaçada. A vitima deve se munir de provas e buscar a tutela do Estado, a fim de fazer cessar e remediar tal agressão. Podemos afirmar que hoje em dia a internet não é mais uma terra sem lei, a responsabilidade pelos maus atos é uma realidade, então caso tenha sido vitima de qualquer dos crimes, junte todas as provas e recorra à justiça”, Lembrando que tais crimes são de ação penal privada, através de queixa crime, com prazo decadencial de 06 meses, detalha.

Os episódios envolvendo calúnia e difamação, podem ainda prejudicar a imagem da pessoa junto a empresas, causar danos ao bem estar, além de mudar a forma que a pessoa é vista pela sociedade. Por isso, a especialista recomenda que os casos não sejam deixados de lado, pois os autores das ofensas precisam entender que tais atos são passíveis de punição, inclusive em esfera cível que pode vir a resultar em pecúnia para a vitima.

Nestes casos, a lei fala em detenção, mas segundo Raylana, estes são crimes julgados na esfera de Juizado Especial Criminal o JECRIM, por serem, infrações penais de menor potencial ofensivo.

Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas na Santana Faraco Advogados Associados à Rua do Imperador, nº 888 – sala 106 – Centro, Petrópolis/ RJ ou através do Facebook @santanafaracoadvogados, Instagram: @raylnafaraco.adv.