Taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros do RJ vence nesta semana | Região Serrana


O prazo para pagamento da taxa de incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro vence nesta semana. Os contribuintes devem quitar a taxa entre esta segunda-feira (5) e a sexta-feira (9).

O tributo é referente ao exercício de 2019 e tinha o vencimento originalmente previsto para abril deste ano, mas foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas.

É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (consulte tabela abaixo).

Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom.

Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibilizou os seguintes canais de comunicação:

  • E-mail: [email protected]
  • Telefones: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950
  • O atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 16h30

A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.

Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações.

A corporação reforçou que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.

Confira as tabelas de valores e datas

Imóveis residenciais

FaixaÁreaValor
Aaté 50m² * R$ 32,15
Baté 80m² R$ 80,38
Caté 120m² R$ 96,45
Daté 200m² R$ 128,60
Eaté 300m² R$ 160,75
Facima de 300m² R$ 192,90

Imóveis não residenciais

FaixaÁreaCota ÚnicaParcela 1Parcela 2Parcela 3Parcela 4Parcela 5
Aaté 50m² R$ 64,30
Baté 80m² R$ 96,45
Caté 120m² R$ 192,90
Daté 200m² R$ 540,12 R$ 108,04 R$ 108,02 R$ 108,02 R$ 108,02 R$ 108,02
Eaté 300m² R$ 707,30 R$ 141,47 R$ 141,46 R$ 141,46 R$ 141,46 R$ 141,46
Faté 500m² R$ 900,20 R$ 180,04 R$ 180,04 R$ 180,04 R$ 180,04 R$ 180,04
Gaté 1.000m² R$ 1.607,51 R$ 321,51 R$ 321,50 R$ 321,50 R$ 321,50 R$ 321,50
Hacima de 1.000m² R$ 1.929,01 R$ 385,81 R$ 385,80 R$ 385,80 R$ 385,80 R$ 385,80

Vencimentos dos parcelamentos

FinalVenc. OriginalVenc. Parcela 1Venc. Parcela 2Venc. Parcela 3Venc. Parcela 4Venc. Parcela 5
0 e 105/10/202005/10/202029/10/202016/11/202004/12/202022/12/2020
2 e 306/10/202006/10/202029/10/202016/11/202004/12/202022/12/2020
4 e 507/10/202007/10/202029/10/202016/11/202004/12/202022/12/2020
6 e 708/10/202008/10/202029/10/202016/11/202004/12/202022/12/2020
8 e 909/10/202009/10/202029/10/202016/11/202004/12/202022/12/2020

*As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.



Fonte: G1