O prazo para pagamento da taxa de incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro vence nesta semana. Os contribuintes devem quitar a taxa entre esta segunda-feira (5) e a sexta-feira (9).
O tributo é referente ao exercício de 2019 e tinha o vencimento originalmente previsto para abril deste ano, mas foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas.
É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (consulte tabela abaixo).
Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom.
Para esclarecer dúvidas da população, a corporação disponibilizou os seguintes canais de comunicação:
- E-mail: [email protected]
- Telefones: (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950
- O atendimento é das 8h às 12h e das 13h às 16h30
A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.
A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.
Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações.
A corporação reforçou que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.
Confira as tabelas de valores e datas
Imóveis residenciais
Faixa | Área | Valor |
A | até 50m² * | R$ 32,15 |
B | até 80m² | R$ 80,38 |
C | até 120m² | R$ 96,45 |
D | até 200m² | R$ 128,60 |
E | até 300m² | R$ 160,75 |
F | acima de 300m² | R$ 192,90 |
Imóveis não residenciais
Faixa | Área | Cota Única | Parcela 1 | Parcela 2 | Parcela 3 | Parcela 4 | Parcela 5 |
A | até 50m² | R$ 64,30 | — | — | — | — | — |
B | até 80m² | R$ 96,45 | — | — | — | — | — |
C | até 120m² | R$ 192,90 | — | — | — | — | — |
D | até 200m² | R$ 540,12 | R$ 108,04 | R$ 108,02 | R$ 108,02 | R$ 108,02 | R$ 108,02 |
E | até 300m² | R$ 707,30 | R$ 141,47 | R$ 141,46 | R$ 141,46 | R$ 141,46 | R$ 141,46 |
F | até 500m² | R$ 900,20 | R$ 180,04 | R$ 180,04 | R$ 180,04 | R$ 180,04 | R$ 180,04 |
G | até 1.000m² | R$ 1.607,51 | R$ 321,51 | R$ 321,50 | R$ 321,50 | R$ 321,50 | R$ 321,50 |
H | acima de 1.000m² | R$ 1.929,01 | R$ 385,81 | R$ 385,80 | R$ 385,80 | R$ 385,80 | R$ 385,80 |
Vencimentos dos parcelamentos
Final | Venc. Original | Venc. Parcela 1 | Venc. Parcela 2 | Venc. Parcela 3 | Venc. Parcela 4 | Venc. Parcela 5 |
0 e 1 | 05/10/2020 | 05/10/2020 | 29/10/2020 | 16/11/2020 | 04/12/2020 | 22/12/2020 |
2 e 3 | 06/10/2020 | 06/10/2020 | 29/10/2020 | 16/11/2020 | 04/12/2020 | 22/12/2020 |
4 e 5 | 07/10/2020 | 07/10/2020 | 29/10/2020 | 16/11/2020 | 04/12/2020 | 22/12/2020 |
6 e 7 | 08/10/2020 | 08/10/2020 | 29/10/2020 | 16/11/2020 | 04/12/2020 | 22/12/2020 |
8 e 9 | 09/10/2020 | 09/10/2020 | 29/10/2020 | 16/11/2020 | 04/12/2020 | 22/12/2020 |
*As opções de parcelamento são para imóveis comerciais (não residenciais) pagos no exercício vigente.
Fonte: G1