Prefeita é derrotada na Justiça em Ação Judicial contra a Página “Jornal Quissamã” no Facebook, na qual Servidor do IFF é Editor – Clique Diário

Após mais de um ano e seis meses de um grande imbróglio judicial, a batalha jurídica entre a Prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco (PSD), e o servidor púbico federal Rafael Carvalho Ramos, lotado no IFF de Quissamã, teve, enfim, um desfecho. O embate deu-se por conta de página no Facebook intitulada “Jornal Quissamã”, na qual o servidor é o editor, e que ficou oito meses fora do ar por conta de uma polêmica liminar da Justiça Eleitoral de Quissamã, sob a alegação de “anonimato”, proferida numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aberta pela Prefeita da cidade nas eleições municipais de 2020. A página tem publicado, desde 2018, críticas e denúncias contra o atual governo municipal.

Em sentença definitiva proferida no último dia 12/05/2022, pela Juíza Titular da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã, Drª. Kathy Byron Alves dos Santos, nos autos do processo nº 0600540-75.2020.6.19.0255, foram considerados improcedentes, com exceção da controversa liminar que suspendeu a página (uma vez que os efeitos da mesma foram suspensos por força de um mandado de segurança), todos os demais pedidos formulados pelo Advogado da Prefeita na Petição Inicial, incluindo: retirada definitiva da página do ar; alegação de anonimato; acusação de calúnia e “fake news”; condenação por abuso de poder político e econômico; perda de direitos políticos e inelegibilidade pelo prazo de oito anos do Editor do Jornal Quissamã e do principal adversário político da Prefeita na cidade, que ficou demonstrado nos autos que nunca teve nenhuma relação com a Página.

Para o advogado Wlamir Lobato Borges Júnior (222.945 OAB-RJ), responsável pela defesa de Rafael e do Jornal Quissamã, o desfecho favorável da Ação é “uma vitória da Democracia”:

– “Considero este caso uma verdadeira epopeia e um dos mais emblemáticos da minha carreira. Foi necessário, no curso da AIJE, impetrarmos dois Mandados de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para conseguirmos reestabelecer a página, onde nossa petição foi acatada por unanimidade pelo plenário do TRE-RJ. A nossa luta foi por um dos mais importantes direitos individuais garantidos pela Constituição Federal: a Liberdade de Expressão. E no dia que este direito nos for retirado, será o fim do Estado Democrático de Direito”.

O Servidor do IFF e Editor da Página Jornal Quissamã, Rafael Ramos, comemorou: “Finalmente chega ao fim a censura e a perseguição imposta ao Jornal Quissamã, uma vez que a verdade sempre prevalece. Uma vitória acachapante e consagradora. Recebo com profunda satisfação a resposta à altura dada pelo Poder Judiciário, ainda que tardia, demonstrando que a Instituição não aceitará ser usada como instrumento político para atos abusivos e autoritários de prefeitos com tendências ditatoriais e que não sabem lidar com a crítica. Foi uma lamentável e frustrada tentativa da Prefeita de censurar, calar e cercear o direito a um jornalismo livre, independente e fiscalizador”.

O espaço no Jornal Diário da Costa do Sol está aberto à manifestação dos advogados da Prefeita de Quissamã.



Fonte: Clique Diário