Novo decreto em Campos, RJ, libera eventos para até duas mil pessoas em locais abertos | Norte Fluminense


A Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, publicou um decreto com novas regras para a realização de eventos em massa em espaços abertos e fechados da cidade e a prática de esportes coletivos. As medidas foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (13).

De acordo com o documento, os eventos agora podem receber até duas mil pessoas, se realizados em locais abertos, e no máximo mil pessoas para ambientes fechados. Em ambos os casos, no entanto, o número deve corresponder a capacidade limitada de 50% do espaço físico. Também é preciso respeitar a proporcionalidade de 1,5 metros quadrados por pessoa de área livre, não podendo ultrapassar a capacidade máxima permitida no alvará do Corpo de Bombeiros.

O organizador do evento também será responsável pela cobrança de cartão de vacina e deverá afixar, em local visível, banner contendo informações sobre sinais e sintomas da Covid-19, locais de testagem e telefone de contato do Telecovid.

Para a realização de shows e eventos, além de seguir regras específicas de prevenção e combate à Covid-19, os responsáveis pelas atividades também deverão obter o “Nada a Opor” da subsecretaria de Posturas e a documentação do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, confirmando que o espaço está apto, liberado e regularizado para uso.

Ainda de acordo com o decreto, caberá à subsecretaria de Posturas o recebimento de pedidos para realização dos eventos, bem como a avaliação, aprovação e fiscalização.

O documento determina, ainda, que a duração dos eventos noturnos será de seis horas, não podendo o encerramento ultrapassar o horário de 4h (quatro da manhã). Todos os protocolos previstos no decreto devem ser seguidos e o descumprimento das novas regras prevê notificação e multa, além de suspensão do “Nada a Opor”.

Em caso de reincidência, o local não poderá ser usado para evento durante 30 dias. As multas e sanções valem tanto para o solicitante junto à Posturas como para o proprietário do espaço onde o evento foi realizado.

Decreto também flexibiliza prática de esportes

O novo decreto permite a utilização de aparelhos ergométricos, tais como esteiras, bicicletas e similares e esportes coletivos no interior de prédios e academias, assim como academias de condomínio, com limite de 50% da capacidade de lotação. Profissionais de educação física que atuam como personal trainer poderão atuar seguindo os protocolos sanitários e respeitando os distanciamentos entre os alunos.

As piscinas também estão liberadas, inclusive para aulas de natação e hidroginástica, com mais de uma pessoa por raia, desde que vacinadas. Da mesma forma, piscinas dos condomínios poderão ser frequentadas para uso recreativo, também com cumprimento dos protocolos e distanciamento, limitada a lotação em até 50% da capacidade.



Fonte: G1